Anápolis tem mocós, não cracolândias, diz secretário

R. Contorno da Mato Grosso 27,03,15 (5)

Francisco Rosa afirma que na cidade não faltam locais para tratar aquele que é viciado em drogas; “em 30 minutos é possível internar alguém”, diz ele

MARCOS VIEIRA E LUIZ EDUARDO ROSA

Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social desde 2009, Francisco Rosa diz que Anápolis é bem servida de instituições para tratamento de dependentes químicos, geralmente comunidades terapêuticas. Segundo ele, basta a pessoa querer que em 30 minutos ela será internada em um local que a ajudará a se livrar das drogas.

O problema é que raramente o viciado consegue tomar a iniciativa que lhe leve a se livrar do vício. Alguns, então, acabam nas ruas da cidade, se alimentando, consumindo drogas e dormindo em pontos de grande movimentação de pessoas. São locais mais fáceis para se conseguir dinheiro, por esmolas ou atuando como flanelinhas.

Francisco Rosa tenta desde que assumiu o cargo orientar a população para que não dê esmolas. “É uma cidade muito religiosa, o pessoal acha que dar esmolinha está fazendo média com Deus. Pelo contrário, tem que dar dignidade”, ensina o secretário. A campanha que trata do tema é intensificada, inclusive, no período do Natal, época de 13º salário no bolso e sensibilidade a flor da pele.

Francisco Rosa nega a existência de cracolândias em Anápolis. Diz que o que há são mocós, gíria usada para prédios abandonados. Os moradores de rua vão migrando de um espaço para o outro, conforme a polícia os expulsa ou o dono do imóvel toma alguma providência. “Quando o bem chega e se apropria, o mal foge”, resume o secretário municipal, que garante haver um mapeamento desses lugares.

Jundiaí
O Bairro Jundiaí vive as consequências desse avanço do crack na cidade. Muitos viciados ocupam as praças Dom Emanuel e Badia Daher, prejudicam o comércio local com pequenos furtos e intimidam a população obrigando que alguns deem dinheiro em troca de uma vigilância inexistente de carros.

De acordo com o titular do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), delegado Cleiton Lobo, na região há o predomínio de usuários e não de traficantes de drogas. A venda de droga, lógico, acontece, mas de maneira localizada, não na rua. Lobo afirma que a Polícia Civil está atenta. “Nós fizemos prisões no início do ano em um estabelecimento, na Avenida Santos Dummont, entendendo que o local facilitava a existência de uma cracolândia. Conseguimos confirmar por coleta de provas e campanas que ali estavam atuando vários traficantes”, conta o delegado.

O Genarc identificou que no Jundiaí atuam aviõezinhos, entregadores de entorpecentes. Geralmente são pessoas pagas com a própria droga, pois são viciados. Cleiton Lobo afirma que as prisões no estabelecimento comercial reduziram o problema na região. Outras detenções também ocorreram na ilha onde está o Centro de Atendimento ao Turista (CAT), em frente à Praça Dom Emanuel.

A região do Jundiaí é atendida também pelo chamado disque-droga. O usuário liga ou passa uma mensagem ao traficante, que leva a droga, geralmente de motocicleta, à pessoa. Quando detido, a pessoa que está praticando o crime acaba nem sendo presa, devido à pequena quantidade em seu poder no momento.

“Há dificuldades de demonstrar a finalidade de venda da droga e como a quantidade é menor, fica muito na fronteira entre o uso e o tráfico”, reforça o delegado Cleiton Lobo. Na lei não é estipulada uma quantidade de droga que se configure crime, dessa forma pode ser configurado tráfico ou simples uso, dependendo somente do registro policial.

Projeto
Um projeto de lei da vereadora Geli Sanches (PT), que deu entrada na Câmara Municipal em maio de 2013, acrescenta emenda ao Código de Posturas de Anápolis determinando a demolição compulsória de edificações abandonadas na cidade. A última movimentação da matéria informada no site do Legislativo diz que em 17 de fevereiro de 2014 o processo foi enviado à Comissão de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços (Cutos).

O projeto diz que a determinação de demolição é de ordem administrativa e ficará a cargo do proprietário, por seus próprios meios. Ele deve eliminar totalmente ou as partes não regularizadas de suas construções em um prazo de 15 dias após emissão do laudo técnico. Os proprietários notificados também poderão solicitar do órgão público parecer técnico acerca da possibilidade de regularização de seu bem. Neste caso, o Executivo terá três dias úteis para atender ao pedido para que assim sejam tomadas as medidas cabíveis de regulamentação.

 

R. Contorno da Mato Grosso 27,03,15 (5)

 

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