Governo deverá convocar cadastro reserva da PM

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O governo de Goiás deverá convocar os candidatos excedentes do concurso da Polícia Militar realizado em 2012, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada nesta terça-feira (19/05). Por maioria de votos, o colegiado seguiu a relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a contratação dos temporários para atuarem na corporação. Diante desse reconhecimento, o magistrado relator afirmou que não caberia apreciar a alegação do Estado de que tal método é ausente de vícios.

“A expectativa do candidato habilitado torna-se direito à nomeação a partir do momento em que, dentro da validade do concurso, a administração pública promove a contratação precária de terceiros para preenchimento das vagas existentes e em flagrante desrespeito à Constituição da República”, frisou o relator.

Em primeiro grau, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já havia deferido a ação civil pública a favor dos concursados. O Estado interpôs recurso, provido parcialmente pela Câmara, apenas no sentido da convocação obedecer a dotaçã
4000
o orçamentária da organização atual da PM.

O representante dos concursados, Gabriel Ribeiro, acredita que todos os nomes do cadastro reserva serão chamados: são 1.421 concursados, enquanto os temporários somam cerca de 2 mil. “Segundo nossos estudos, com base no Portal da Transparência do Governo de Goiás, há cerca de 2 mil contratados pelo Simve, com o gasto empregado com esses funcionários, será possível convocar todos os que aguardam”.

A comissão dos candidatos lotou o salão do pleno. Ao fim do julgamento, muitos comemoraram a decisão.

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