Tráfego de veículos nas rodovias goianas será restrito durante o feriado
Com o objetivo de garantir maior segurança nas rodovias estaduais goianas durante o feriado prolongado de Corpus Christi, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) aplicará novamente a norma de restrição de circulação de veículos pesados.
Entre quinta-feira (4/6) e domingo (7), das 7h às 20h, o tráfego ficará proibido, em onze rodovias estaduais, para veículos com combinação acima de três eixos, como: Romeu e Julieta, Rodo-trem, Tritrem, Treminhão, Bitrem sete eixos, Bitrem nove eixos, Cegonheira, Linha de eixos, e aqueles que exigem escolta (batedores). Poderão circular veículos que transportem cargas perecíveis como frutas, verduras, leite e seus derivados e frigoríficas.
Segundo a agência, a decisão foi tomada para assegurar maior luidez ao tráfego de veículos de passeio e ônibus de turismo, número que aumenta nas rodovias consideravelmente em feriados prolongados, minimizando acidentes e congestionamentos. A penalidade, em caso de descumprimento da norma, é considerada infração média, com aplicação de multa, conforme previsto no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
A proibição vale para os seguintes trechos de rodovias com pista simples:
GO-010 – Luziânia-Vianópolis
GO-020 – Goiânia-Bela Vista-Pires do Rio
GO-070 – Inhumas-Itaberaí-Cidade de Goiás
GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba
GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-Divisa Goiás/Minas Gerais
GO-139 – Entroncamento-GO-020-Cristianópolis-Entrocamento GO-217
GO-217 – BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas
GO-225 – Entroncamento-BR-414-Corumbá-Pirenópolis
GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos
GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis
GO-431 – BR-153-Pirenópolis
Rodovias federais
o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha também será restrito durante o feriado nas rodovias federais que cortam Goiás. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e possuírem Autorização Especial de Trânsito
(AET).
O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. A infração é média, gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do horário de restrição.