Decisão do STJ faz com que licitação entre na fase final  

Terminal Urbano

Consórcio Cidade de Anápolis já foi declarado vencedor com publicação no Diário Oficial; resta à TCA apresentar algum tipo de recurso administrativo nessa última etapa do certame

MARCOS VIEIRA

Ao suspender liminar do desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), permitindo a continuidade da licitação do transporte coletivo de Anápolis, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concordou com a alegação da prefeitura, de que a demora na conclusão do certame acarreta a prestação de um serviço de péssima qualidade ao usuário.

Esse é talvez um dos pontos chaves de toda a discussão a respeito da licitação das linhas de ônibus na cidade. Atuando com um contrato precário desde 2009, a TCA afirma não ter segurança financeira para fazer investimentos, o que significa que há seis anos não há renovação de uma frota que antes era considerada uma das mais modernas do País.

A empresa que há 50 anos é dona da concessão do transporte coletivo anapolino e só viu ocorrer uma licitação porque houve uma determinação judicial, também se prestou apenas ao básico quando foi decidida a demolição do Terminal Urbano 2, construído de forma irregular, pois atrapalha a visão de um bem tombado, a Estação Ferroviária Prefeito José Fernandes.

O procurador-geral do Município, Edmar Silva, citou esses argumentos na peça enviada ao STJ. Em entrevista essa semana, ele lembrou outro ponto: a prefeitura se prepara para investir R$ 80 milhões no PAC Mobilidade, com construção de seis corredores exclusivos para o transporte coletivo em vias de grande movimentação. Ou seja, é um montante considerável, obras importantes, que não podem encontrar um sistema ainda indefinido em decorrência de uma licitação inconclusa.

Trâmite

A licitação 008/2010 sofreu vários embargos judiciais desde seu início, em decorrência de ações da TCA. Havia uma medida cautelar e uma ação ordinária na Vara da Fazenda Pública de Anápolis que solicitava a suspensão da concorrência pública. Negada essa interrupção, um agravo de instrumento tentou trancar o certame. Ao ser julgado, a decisão acabou por dar como improcedente as duas ações anteriores, liberando a continuidade da licitação.

No dia 9 de abril, a Comissão Especial de Licitação (CEL) deu início à última etapa do processo, com a abertura dos envelopes com a documentação das empresas participantes da concorrência. Uma liminar expedida pelo desembargador Fausto Moreira direcionada ao presidente da CEL, Gilson Rodrigues de Oliveira, pedia uma nova suspensão até julgamento do recurso de apelação interposto pela TCA. Naquele momento a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entendeu que o documento deveria ir ou para ela ou para o prefeito João Gomes (PT) e mandou dar continuidade à abertura dos envelopes.

O resultado da licitação, que deu como vencedor o Consórcio Cidade de Anápolis (CCA), formado pela Expresso São José e Viação Capital, chegou a ser publicado no Diário Oficial no dia 10 de abril, mas foi expedida uma nova liminar assinada pelo mesmo desembargador. No documento que chegou à PGM no dia 15 de abril, foi determinada medidas administrativas contra as autoridades que desrespeitaram a decisão anterior e tornou sem efeito a abertura do envelopes.

Edmar Silva informou que a decisão do STJ julgou como procedente a abertura dos envelopes, o que implica que agora o Município abre o prazo para que outra participante, a TCA, protocole recurso administrativo. Depois desse prazo, caso a apelação não surta efeito, vem a homologação e publicação do resultado. A partir dai o contrato deve ser assinado em 30 dias, dando início à transição do serviço.

Valores

Caso o Consórcio Cidade de Anápolis seja efetivado com responsável pelo transporte coletivo na cidade, a administração municipal levará R$ 27,7 milhões pelas propostas comerciais oferecidas pelo grupo para os dois lotes de linhas. Foi nesse quesito que a TCA perdeu a concessão iniciada em agosto de 1960. A empresa tinha oferecido para o Lote 1 o valor total de R$ 5.984.653,51 e, para o Lote 2, R$ 4.896.530,35.

Na primeira fase da licitação, na apresentação da proposta técnica, a TCA e o Consórcio Cidade de Anápolis empataram: 2,2 mil pontos. Em janeiro de 2013, foi feita a abertura dos envelopes das propostas comerciais. Se no primeiro item houve um empate, nessa segunda etapa o CCA obteve 2,2 mil pontos e a TCA, 880 pontos. Na média ponderada, o consórcio ficou em primeiro lugar, o que lhe garantiu o direito de ter sua documentação analisada pelos técnicos da prefeitura nos dois lotes em disputa – com o material em conformidade com o edital, foi publicado o resultado.

Atualmente, cerca de 100 mil pessoas utilizam o transporte público de Anápolis diariamente.

Origem

As responsáveis pela ação no Ministério Público que resultaram em decisão judicial determinando a realização da licitação do transporte coletivo em Anápolis foram as promotoras Irma Pfrimer Oliveira e Sandra Mara Garbelini.

Na peça encaminhada à Justiça, elas defenderam a tese de que o contrato firmado pela TCA com a prefeitura no dia 5 de dezembro de 1988 é nulo porque não seguiu o que determinava a Constituição Federal – promulgada dois meses antes – e por isso não era passível de qualquer tipo de prorrogação.

A TCA é a única detentora do serviço de transporte coletivo em Anápolis desde a década de 1960. Ao longo dos anos o contrato entre a empresa e a prefeitura foi reformado seguidas vezes para garantir o monopólio da empresa – todos sem licitação. A última mudança ocorreu em dezembro de 1988, quando o então prefeito Adhemar Santillo alterou a lei para garantir não mais cinco anos de contrato para a TCA, mas sim 20.

“O Município de Anápolis ao contratar a empresa TCA diretamente, em 05/12/88, sem licitação, infringiu o disposto no artigo 175 da Constituição Federal, pois, mesmo naquela época, já era obrigatória a licitação”, ressaltaram as promotoras. A legislação citada diz que é obrigatória a abertura de concorrência pública para concessão ou permissão de prestação de serviços públicos.

Em sua primeira decisão, o juiz Sebastião José de Assis Neto contestava a tentativa da gestão Pedro Sahium (2005-2008) de prorrogar o contrato da TCA até 2010: “Tal interpretação é absurda, pois inverte completamente o princípio constitucional estampado nos artigos 37 e 175 da Constituição Republicana de 1988. A licitação deve ser sempre a regra: dispensas, inexigibilidades e prorrogações para atender ao interesse público são sempre exceções e como tal devem se tratadas”.

“O contrato celebrado entre o Município e a TCA, já na vigência da Constituição Federal, foi efetivado sem a necessária licitação, em afronta ao dispositivo constitucional previsto no artigo 175 e, por este vício, não pode de maneira alguma ser objeto de eventual indenização em virtude da supremacia do interesse público”, explicaram as promotoras.

O MP ressaltou que os contratos reformados durante os últimos 50 anos a favor da TCA, garantindo o monopólio no transporte coletivo, possibilitaram a acumulação de riqueza e aferição de lucro muito superior aquele imaginado no contrato inicial, “não havendo que se falar em indenização no caso”. “Portanto, os estudos técnicos que vem sendo desenvolvidos pelo Município de Anápolis para cálculos de gastos efetuados e não amortizados pelas receitas emergentes da concessão devem de pronto ser paralisados”, afirmaram as promotoras.

De fato, o TJGO vedou qualquer possibilidade de condicionamento da outorga de concessão ao vencedor da licitação ao pagamento de indenização à TCA. Na época foi mantida também a decisão – que vigora até hoje – de que a empresa deve permanecer atuando na cidade de forma precária até a homologação do processo licitatório.

10 thoughts on “Decisão do STJ faz com que licitação entre na fase final  

  1. A TCA e otima empesa em Anapolis.
    Mas pra melhorar mais ainda, podia ter duas empesas em Anapolis nã acha?
    Para haver concorrencia entre as duas.

  2. Gostaria imensamente de saber até quando isto vai ficar assim. A TCA já teve tempo demais pra mostrar um excelente trabalho na cidade e respeito ao povo anapolino que já deu muito lucro pra esta empresa, e o que vemos é um descaso total com a população. Ônibus sucateado, falta de higiene, mal atendimento etc etc etc. sem falar naquele terminal que é um lixo, fica difícil passar por lá. é nojento. Queremos que esta nova empresa comece imediatamente, e que nunca mais vire um monopólio, que o povo não é idiota. E o o povo merece um novo terminal em outro local, no centro não cabe mais um terminal urbano.

  3. CAROS AMIGOS! DESEJO QUE ACABE O MONOPÓLIO… E NÃO TIRAR A TCA SIMPLESMENTE.
    ‘PORQUE NÃO SEREM 02 EMPRESAS, AO INVÉS DE APêNAS 01???????
    PORQUE NÃO ACABAR DE VEZ COM ESSE MONOPÓLIO IRRITANTE??????
    QUE ABRE AS OPORTUNIDADES PARA OUTRAS TAMBÉM ENTENDEU?????
    OU TROCAR GATO POR LEBRE???????

  4. A TCA é e sempre será a melhor empresa de transporte coletivo de Anápolis e do Brasil cresceu com Anápolis tem boa frota de ônibus sim sempre cumpre seus horários com um pouquinho de investimento a TCA fica melhor do que já é; agora vem uma nova empresa do nada pra rodar em Anápolis sabe lá se vai ser boa igual a TCA vou torce por você TCA

  5. Gostaria de saber se a TCA, vai deixar de atuar em Anápolis ( quando acabará essa novela) ou apenas irá entrar um grupo concorrente? Tem data prevista, ou quando Deus quiser.
    Se for concorrência será melhor, pois isso agrega valores que irá beneficiar os usuários.
    Pois nós usuários estamos revoltados com toda essa situação.

  6. muito bom mesmo, está passando da hora de melhorar..
    A TCA ja deu oque tinha de dar…o terminal urbano esta muito pequeno para tamanha população,principalmente em horários de pico, onde há mito atraso e desordem entre os coletivos.

  7. É TCA, Anápolis não é mais um curralzinho onde na base da barrigada vcs conseguiam levar o monopólio adiante…

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