Transporte intermunicipal é investigado por promotoria
O MP diz que há informações de que os veículos trafegam com número de passageiros acima do limite autorizado, com mais de 20 pessoas em pé, quando o limite é de até duas
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos, em substituição na 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis, está apurando suposta violação de direitos do consumidor em relação à prestação de serviços de transporte intermunicipal, no trecho Anápolis-Goiânia, pela empresa Viação Araguarina.
Há informações de que os veículos trafegam com número de passageiros acima do limite autorizado, com mais de 20 pessoas em pé, quando o limite é de duas, conforme normativa interna. Os passageiros que viajam sentados não estariam usando cintos de segurança, pela falta desses equipamentos, o que viola também normativa própria.
Além disso, haveria bagagens ocupando assentos ou colocadas sob os pés dos passageiros ou nos corredores, pela falta de bagageiro nos ônibus, propiciando risco de acidentes em eventuais casos de colisão.
Consumidores reclamam que crianças, às vezes, têm que ocupar um só assento, não havendo condições mínimas de conforto e higiene, sistema de ventilação e cortinas de proteção. A falta de cortesia com os usuários também foi apontada como uma constante.
O valor cobrado pelo aumento da passagem, a título de custeio com pedágio, será questionado, por haver discrepância entre a alteração e o valor do pedágio por passageiro. Outra irregularidade refere-se ao constante descumprimento dos horários de saída e chegada dos veículos, ocasionando atrasos injustificados.
Usuários reclamam ainda que, ao tentar formalizar essas irregularidades na AGR pelo telefone 0800 do órgão, não tiveram sucesso, pois o número só recebe ligações de telefones fixos, o que torna inócuo o serviço ao passageiro que não dispõe desse tipo de linha.
Desta forma, o MP requisitou à AGR informações quanto ao seu dever de fiscalizar a correta prestação do serviço pela empresa e à própria Viação Araguarina detalhamento sobre cada uma das reclamações apresentadas pelos consumidores.
Lei
O transporte de passageiro em sem o uso do cinto de segurança e em pé não está previsto no Decreto 4.648, de 1996, nem na Lei 18.673, de 2014, que regulamentam o serviço de transporte rodoviário de passageiros em Goiás.
A PRF, responsável pela fiscalização na BR 153/060, considera o percurso ente Goiânia e Anápolis intermunicipal. E por isso não há tolerância em relação ao transporte de passageiro em pé e sem cinto de segurança. Essas normas não se aplicam apenas para o transporte entre os 20 municípios que compõem a Região Metropolitana de Goiânia. Anápolis não faz parte desse conglomerado urbano.
Com base no Código Brasileiro de Trânsito, o cinto de segurança é obrigatório para o motorista e para todos os passageiros dos ônibus que fazem o trajeto entre Goiânia e Anápolis e o excesso de passageiros é proibido em qualquer número.