Carros de Cristalina devem ser isentos de pedágio na BR-040
A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na praça instalada na BR-040, em Cristalina, no Entorno do Distrito Federal, para moradores que têm o carro emplacado na cidade. Segundo a decisão, não há justificativa para cobrar a tarifa da população, uma vez que a unidade está instalada no perímetro urbano do município.
Proferida pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, a medida vale até que a concessionária responsável pela praça, a Via 040, construa uma rota alternativa para os moradores.
Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis terão que pagar multa diária de R$ 10 mil. A sentença também ordena que a gratuidade seja “amplamente divulgada” nos próximos 15 dias.
A Via 040 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram que só irão se pronunciar após serem notificadas da decisão.
A praça de pedágio na BR-040 começou a operar no dia 30 de julho. Antes e após a inauguração houve uma série de protestos de moradores da região, que reclamavam da localização da unidade, da falta de retornos e do aumento da tarifa prevista mesmo antes do início do funcionamento.