Invasão de APPs são cada vez mais comuns, diz MPGO
Quadro de desrespeito com o meio ambiente surpreende. “Se fôssemos cumprir à risca a legislação, Anápolis teria que se mudar de lugar”, afirma a promotora Sandra Mara
LUIZ EDUARDO ROSA
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) de Anápolis são cada vez mais casos de Justiça. Ocupadas de maneira irregular, fruto de um processo histórico de crescimento desordenado, os espaços que deveriam ser conservados quase sempre sofreram algum desgaste devido à ação do homem.
Como não há fiscais suficientes, grande parte das denúncias de invasões acaba chegando ao Ministério Público de Goiás (MPGO). “Se fôssemos cumprir à risca a legislação das APPs, Anápolis teria que se mudar de lugar”, afirma a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. Ela afirma que mensalmente chegam dezenas de casos à 15ª Promotoria.
A promotora cita dois casos que se tornaram emblemáticos na cidade nos últimos anos: construção do Supermercado Bretas no Jardim Europa e o Residencial Dom Afonso, no Maracanã.
O estabelecimento comercial ocupa as margens do Córrego Água Fria. Um acordo obriga o Bretas a revitalizar a mata ciliar e, consequentemente, a APP. O projeto está pronto, mas aguarda aprovação da prefeitura.
No caso do Residencial Dom Afonso, em 2012 os blocos que não tinham condições de serem habitados foram implodidos. O restante das edificações continua com moradores, mas ainda assim em APP. “Neste caso, há uma questão social que recai à Justiça: se prevalece a proteção ao meio ambiente ou o bem dessas pessoas que não tem para onde ir”, pontua a promotora Sandra Mara.
Atualmente está sendo realizada uma perícia para se verificar se ainda há condições dos moradores permanecerem em parte do Residencial Dom Afonso.
Fiscalização
O órgão responsável pela fiscalização da ocupação irregular de APPs é o Departamento de Posturas, que conta somente com 27 fiscais e diversas atribuições. Segundo a promotora Sandra Mara Garbelini, a demanda é bem superior a esse quantitativo.
A prioridade do MPGO são os casos que são possíveis serem resolvidos por via extrajudicial, ou seja, que pode ser totalmente solucionado no período pré-processual. Neste sentido, é dado um prazo para a resolução do caso antes da execução da ação. “Acreditamos que extrajudicialmente temos um êxito em um menor período, do que em casos que perduram durante anos no contexto processual”, afirma Sandra Mara.
Canais
A prefeitura atualmente faz a canalização do Ribeirão Antas, nas proximidades do Parque Onofre Quinan, com a construção de vias marginais. O secretário municipal de Obras, Leonardo Viana, afirma que a medida não é extensiva a todo o trajeto do curso d’água.
“A canalização de todo o perímetro dos córregos na cidade é um ato agressivo e gera inúmeros problemas para a infraestrutura urbana pelo aumento da velocidade da água”, afirma Leonardo. Ele aponta que a área ciliar não é somente uma área de impedimento de aproximação do córrego, é a própria condição dele existir.
As APPs são áreas que vão de 30 metros de não ocupação das margens de um lado e de outro, à iniciar na borda do veio d’água em cheia. O secretário do Meio Ambiente, Céser Donisete, aponta que a situação é um acúmulo de gestões que não fiscalizaram devidamente ou legalizaram indevidamente esses espaços, gerando todo o quadro.
“Temos uma cidade inteira sob estes cursos de rios, e esta gestão atual deve lidar e responder pelo acúmulo das anteriores”, afirma Ceser. Esta situação se agravou também pela entrada em vigor tardia da lei, que teve maiores dispositivos sobre as APPs a partir da década de 1990.