Festa em chácara tem mais casos de menores bebendo

Existe a ideia de que uma festa em uma chácara, por ser mais distante, pode dificultar a fiscalização. Organizadores tentam, inclusive, sonegar dados do endereço do evento

LUIZ EDUARDO ROSA

Recentemente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão em primeira instância de um juiz de Anápolis, e condenou um bar da cidade ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos por vender bebidas alcoólicas a menores de idade. Esse tipo de ocorrência é mais comum do que se imagina.

Relatório do Juizado da Infância e Juventude de Anápolis (Jija) mostra que entre fevereiro e setembro desse ano, 581 adolescentes foram apreendidos na cidade por diferentes motivos. Segundo servidores do órgão, ao menos em 90% dos casos, a motivação é o consumo de bebida alcoólica. Esse total representa vistorias em 156 estabelecimentos, entre bares, boates e espaços para festas.

O Jija sabe que em alguns ambientes, é certeza que as equipes vão encontrar menor de 18 anos consumindo álcool. As festas em chácaras, por exemplo, são as com maior incidência de ocorrências. Nem mesmo a possibilidade de multa caso seja pego em flagrante faz o consumidor deixar de vender bebida para um adolescente – em muitos casos, não se exige documentos para comprovar a maioridade. Pais também podem ser responsabilizados pela infração.

“Geralmente o adolescente diz que vai para a casa de um amigo ou amiga passar a noite, quando na verdade criam uma situação para poderem ir às festas sem o consentimento dos pais”, afirma o diretor do Departamento de Agentes de Proteção do Jija, Odair Borges. Ele ensina que não basta autorizar o filho a dormir na casa de um amigo, é preciso checar se ele se encontra no local combinado.

Existe a ideia de que uma festa em uma chácara, por ser mais distante, pode dificultar a fiscalização. “Alguns tentam prejudicar nossa presença dando poucas informações do local da festa. Pois é aí que esses organizadores se enganam”, ressalta Odair. Operações do Jija ocorrem de quinta a domingo, sem anúncio prévio, em qualquer estabelecimento ou festa da cidade. “Alguns realizadores afirmam que colocam gente na entrada do evento para barrar menores, mas quando fazemos a fiscalização, chegar a enfileirar vários adolescentes”, frisa Odair Borges.

Uma situação observada por Odair nas operações do Departamento de Proteção é a apreensão de mais meninas do que meninos. “O que percebemos é que há uma prática em casa de shows de que as adolescentes fiquem na porta aguardando algum rapaz que decida ser atraído por elas para custear a noite naquele estabelecimento”, revela Odair. Os agentes já flagraram adolescentes de 12 anos de idade em ambientes permitidos apenas para maiores de 18.

Repreensões

No caso do dono do bar sentenciado ao pagamento de multa, o caso foi enquadrado como uma infração administrativa, e não crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outro caso de destaque ocorrido em Anápolis foi uma festa em uma residência no setor Dom Pedro II, em março deste ano. Na ocasião foram encaminhados 34 adolescentes que estavam no local consumindo bebidas e provocando a vizinhança com som em alto volume durante toda a madrugada.

Nessa festa no Dom Pedro II, o fato curioso que chamou a atenção das autoridades foi a preparação de caipirinha em grande escala – a pinga, o limão e o açúcar eram misturados em uma máquina de lavar roupas. Seis adultos que se encontravam no local foram autuados e responsabilizados de fornecer bebida aos menores. Cinco foram levados à delegacia, ouvidos e liberados. Um deles chegou a ser preso e foi liberado após fiança no valor de R$ 500.

Havendo reincidência por parte do estabelecimento, o lugar é fechado e estipuladas penas com multas. As penalidades recaem sob os pais, porém diferente dos estabelecimentos: há primeiro uma notificação e na reincidência é imputada a eles a infração, comparada ao abandono de vulnerável, sendo penalizados judicialmente. As autuações de pais e estabelecimentos são ajuizadas diretamente no Jija. “O máximo que se alcança com os pais nas penalidades são serviços prestados à comunidade ou multas”, explica Odair Borges.

LEI ENDURECE PENAS

Desde 18 de março desse ano vigora em todo o Brasil uma lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A medida também se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda. A pena para o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012 as formas de obtenção de bebidas alcoólicas por jovens são em festas (39,7%), com amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa (10,2%). A pesquisa foi feita pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

 

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