Procon estadual orienta consumidores em relação a empréstimos

Na hora de contratar um crédito pessoal, independente da modalidade, direto ao consumidor, consignado, entre outros, é preciso ficar atento para não ter a situação financeira desequilibrada e, principalmente, ser vítima de golpe. O alerta é do Procon, ressaltando que para atrair o consumidor, algumas instituições financeiras oferecem facilidades “aparentemente” imperdíveis, como dinheiro caso o crédito não seja aprovado e concessão do crédito sem consulta ao SPC e Serasa.

No entanto, o que o consumidor não sabe é que as taxas de juros cobrados nesses casos podem chegar a mais de 791% ao ano ou o equivalente a mais de 20% ao mês, alerta o órgão. Em uma simulação, na contratação de um crédito no valor de R$ 1 mil, a ser pago em 12 meses, o consumidor terá que pagar R$ 2.703,12, ou seja, 270% a mais de juros em um ano.

O Procon explica que, independente de qual modalidade de crédito que o consumidor pretende contratar, sempre deve desconfiar de facilidades de contratação. É preciso evitar contratar com intermediários, procurando diretamente uma instituição bancária e, inclusive, fazer uma pesquisa entre elas.

Mais alerta
O consumidor nunca deve forneçer os dados pessoais sem ter a certeza de que vai fechar o negócio. Também nunca deve fazer qualquer tipo de depósito antecipadamente, e desconfiar de qualquer tipo de facilidades para a contratação, como promessa de aprovação do crédito ou agilidade na concretização do empréstimo. Muitos desses casos se tratam de golpe.

O Procon explica também que não existe a possibilidade de exclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito como SPC ou Serasa, os chamados “limpa nome”, sem o devido pagamento da dívida. Quanto aos consumidores que possuem alguma reserva extra, ou querem aproveitar o 13º salário ou a restituição do imposto de renda, mesmo que o empréstimo tenha uma taxa de juros baixa, é interessante quitar antecipadamente a dívida, total ou parcial, com redução dos juros e demais acréscimos. Direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

No caso da contratação de crédito junto às cooperativas de crédito, o consumidor deve saber que a cooperativa também é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados. No caso de empréstimo junto às cooperativas de crédito, elas podem oferecer taxas de juros mais vantajosas aos cooperados. Mas para ser associado é necessário a integralização de uma cota de capital da cooperativa. Não se trata, nesse caso, de relação de consumo, mas as cooperativas são autorizadas e são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

Dentre algumas das vantagens de ser cooperado, destaca o Procon, é que ao associado podem ser concedidos prazos e condições mais adequados às suas características, bem como se beneficiar com eventuais sobras ou excedentes. Uma das desvantagens é que os prejuízos verificados no decorrer do exercício devem ser rateados entre os associados na razão direta dos serviços usufruídos, finaliza o órgão de defesa do consumidor.

(Com Goiás Agora)

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