TJ-GO permite criança ter registro com nome de duas mães e um pai

Decisão pais
A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia reconheceu, esta semana, a relação multiparental de um casal homoafetivo e de um homem, escolhido como pai biológico, na filiação de uma criança. A magistrada permitiu que o nome das duas mulheres – mãe afetiva e biológica – e do pai constasse no registro civil.
O casal de mulheres vive em união estável há 11 anos e com o aval do amigo utilizaram o método de inseminação artificial para a concepção da criança, que aconteceu de forma planejada.
A juíza Sirlei Martins lembrou que em razão dos múltiplos “arranjos familiares” não há como negar a proteção estatal a qualquer família, independentemente da orientação sexual. “A afeição tem valor jurídico. A maternidade e a paternidade biológica nada valem frente ao vínculo afetivo que se forma entre a criança e aquele que trata e cuida dela, lhe dá amor e participa da sua vida”, ressaltou.
Enfatizando que a filiação consanguínea deve coexistir com o vínculo afetivo, pois é um complemento da relação parental, Sirlei Martins seguiu ensinamento do especialista em Direito de Família Rolf Madaleno e posicionamento de vários tribunais do País sobre o assunto para acatar o pedido. “A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação socioafetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito”, frisou.
 (Com informações do TJ-GO)

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