Falta de uso do cinto de segurança gerou 2 mil multas em Anápolis

CSC_0032

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Quase 19 anos após se tornar obrigatório, equipamento ainda é negligenciado; uma das razões é cultural, já que poucos foram acostumados e orientados sobre a importância de sua utilização

LUIZ EDUARDO ROSA

Item primário de segurança no trânsito, o cinto ainda é negligenciado no Brasil, mesmo com a Lei 9.503, que instituiu a sua obrigatoriedade, estando às vésperas de completar 19 anos. Esse retrato se repete em Anápolis, onde, somente em 2015, os fiscais da Companhia Municipal de Transito e Transporte (CMTT) fizeram pouco mais de duas mil autuações dessa natureza.

Para o titular da Diretoria de Educação no Trânsito da CMTT, uma das principais razões para a não utilização do cinto de segurança é cultural. “Muitos motoristas desde a infância presenciaram os adultos negligenciarem o equipamento e também não foram orientados a coloca-lo. Com isso, não se consegue mudar o costume facilmente”, explica João Alves. O diretor fala ainda sobre o mau uso do cinto, sem a regulagem adequada, que o deixa fora da altura certa para o motorista ou o passageiro, e sem a regulagem da fivela para evitar que fique muito justa no corpo ou ‘enforcando’ a pessoa.

Entretanto, essa negligência normalmente custa caro. No contexto dos acidentes, a sua importância é nítida, inclusive se caracterizando como fator de vida ou morte. Qualquer impacto com o corpo livre, sem o cinto de segurança, pode multiplicar a força do arremesso causada por uma colisão. João Alves apresenta um cálculo para exemplificar a situação. Em uma velocidade de 40 km/h a pessoa sem o equipamento pode ‘alcançar’ 15 vezes o seu peso, ou seja, uma criança com 30 kg passaria a exercer a força de 450 kg. Há ainda, em relação a quem está nos bancos da frente, o perigo do ‘efeito chicote’. Aqueles que estão atrás exercem impacto nos que estão à frente. Assim, nesse caso, uma criança sem cinto pode atingir a coluna cervical do motorista ou do passageiro, dada a sua estatura corporal menor.

Procedimento

As notificações registradas pelo fiscal de trânsito são enviadas ao endereço do proprietário do veículo em até 30 dias. Após esse período, há o prazo de mais um mês para que o infrator recorra da penalidade. A autuação é efetivada caso não haja recurso por parte do infrator ou se sua justificativa for julgada pela CMTT como improcedente. “Temos que buscar o máximo possível de acerto quando aplicamos essa penalidade, porque qualquer item está sujeito ao questionamento do infrator e também para que não cometamos injustiças punindo outro motorista”, explica o gerente de Fiscalização da CMTT, Nivaldo Alves Magalhães.

A forma como o fiscal do órgão realiza a notificação é pela observação detalhada do veículo e pela incumbência constitucional da chamada fé pública. Somente uma penalidade pelo não uso do cinto de segurança é aplicada ao motorista proprietário, independente da quantidade de passageiros na mesma condição dentro do veículo.  O valor da multa é de R$ 127. A infração é considerada grave e o motorista recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso outros tipos de infração sejam cometidas, elas são somadas com seus respectivos valores de multas e pontos. Um exemplo comum nesse caso é a associação da falta do cinto com o uso de celular ao volante.

Em 2015, entre os que foram notificados, apenas 30% entraram com recurso para cancelar a multa e 15% conseguiram obtiveram êxito, segundo a Gerência de Fiscalização. “Na incerteza gerada pela falta de algum item importante, pela dificuldade que os vidros escuros do veículo provocam, preferimos não realizar a multa”, explica Nivaldo, apontando como o corpo de fiscais alcançou precisão maior nas punições. Geralmente, nas blitzen realizadas pelas forças policiais, não há grandes registros de infrações por negligência ao cinto de segurança em virtude de o motorista visualizar a barreira policial e rapidamente colocar o equipamento.

 

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