Procon Goiás esclarece reajuste na tabela de preços de remédios
Está em vigor desde o dia 1º de abril o reajuste nos preços dos medicamentos de até 12,50%. É a primeira vez em mais de 10 anos que o índice aprovado fica acima da inflação. Desde fevereiro de 2015, por meio de uma Resolução, o governo federal, através da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, estabeleceu os critérios a serem considerados para a apuração do índice de reajuste.
Dentre os principais critérios está a inflação apurada nos últimos 12 meses (03/2015 a 02/2016) medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice de preço que mede a projeção de ganho da produtividade, a concorrência entre setores, etc. Para se chegar ao percentual máximo de reajuste a ser aplicado (12,50%), considerou-se a inflação apurada de 10,36% e a parcela de fator entre setores de 2,14%. Ao todo são mais de nove mil medicamentos que tem seus preços controlados pelo governo.
Contudo, a resolução define o limite máximo de aumento autorizado pelo governo, o que na prática não significa que o consumidor sentirá esse acréscimo devido à concorrência e os descontos praticados entre as empresas.
Na prática
Se os medicamentos são controlados pelo governo e inclusive o percentual de reajuste aplicado, como justificar a grande diferença de preços
entre os estabelecimentos? Pois foi pensando nesse tipo de questionamento que o Procon Goiás demonstra na ponta do lápis como é o funcionamento.
Quando o governo autoriza um reajuste, o mesmo deve ser aplicado no Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Por exemplo, se um medicamento antes do reajuste tinha o PMC no valor de R$ 10 significa que desde que esse valor não fosse ultrapassado, as farmácias poderiam vender de acordo com os descontos concedidos e a concorrência entre os estabelecimentos. Ou seja, esse medicamento poderia ser vendido por exemplo a R$ 8.
Com o percentual de reajuste máximo autorizado (12,50%), o PMC passaria para R$ 11,25. Contudo, se esse medicamento que era vendido a R$ 8 fosse agora comercializado a R$ 10, apesar de o reajuste ser de 25%, ainda assim estaria abaixo do Preço Máximo ao Consumidor.
Por isso, dependendo do desconto do produto que o consumidor já estava acostumado a comprar, pode dar a falsa impressão de que o reajuste estaria acima do permitido pelo governo federal.
(Com Goiás Agora)