Penas de Tiago Henrique superam 200 anos de reclusão

thiago01

O vigilante Thiago Gomes da Rocha, de 26 anos, Serial killer de Goiânia concede entrevista na Denarc Goiás. Data:17/10/2014 Foto-André Costa/CostaPress

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta segunda-feira (23), a 26 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Ana Lídia Gomes. Foi o nono julgamento de homicídio do acusado – juntas, as penas somam, até o momento, 218 anos, contando, ainda, com duas sentenças condenatórias por roubo e por porte ilegal de arma de fogo. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.

Faltam, ainda, mais 24 casos nos quais o réu é citado como autor das mortes e há decisão de pronúncia. Outros dois processos estão em fase de inquérito e mais um tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia – todos, também, de homicídio. Para o mês de junho, estão agendados três julgamentos: dia 1º pelo homicídio de Adailton dos Santos Faria, dia 9, pela vítima Janaína Nicácio de Souza e, no dia 21, pelo assassinato de Beatriz Cristina Oliveira Moura.

Mais uma vez, o conselho de sentença acatou as qualificadoras da acusação: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, assim como nos júris anteriores. Segundo o magistrado, a dosimetria penal considerou a gravidade da conduta do vigilante. “A reprovabilidade deve ser considerada elevadíssima, já que o réu escolheu a adolescente aleatoriamente, em via pública, efetuando quatro disparos. As consequências criminais são gravíssimas, já que provocou inquestionável abalo psicológico provocado nos familiares da vítima, por tratar-se de adolescente. Ademais, o crime causou grande sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade goiana”.

Sobre o motivo que levou à prática do crime, Eduardo Pio Mascarenhas destacou que é “repugnante, para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia”.

Como o réu optou por não comparecer – faculdade permita em lei -, o promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu para exibir o vídeo da audiência, no qual o réu não respondeu as perguntas e “limitou-se, covardemente, a esconder o rosto, com a cabeça apoiada na mesa”.

Réplica e tréplica
Após a fase dos debates de acusação e defesa, que durou uma hora e meia cada, houve espaço para réplica e tréplica, ocorridas após intervalo. Ambos os representantes discorreram sobre o diagnóstico psiquiátrico, que atestou a sanidade mental de Tiago Henrique, e as condições do crime, bem como a motivação.

Segundo laudo da junta médica, Tiago Henrique sofre de transtorno de personalidade antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia. A despeito da tese que a defesa vem levantando nos últimos julgamentos – de que faltaram exames médicos para a análise psicológica – o Ministério Público do Estado de Goiás alegou plena capacidade do acusado em entender e planejar seus atos.

“Ele deve e pode ser responsabilizado. Não há tratamento para um psicopata, a punição não o intimida. Não há manifestação de nenhuma outra doença mental no réu – diferente de um paciente com esquizofrenia ou outra doença, os crimes não foram cometidos em momentos de delírios ou surtos”, afirmou o representante da acusação.

A frieza emocional e a dissimulação do acusado foram amplamente discorridas para contestar a tese de inimputabilidade, que seria a falta de capacidade para discernir sobre sua própria conduta. “Não podemos desacreditar as avaliações dos peritos da Junta Médica, de caráter imparcial”.

O homicídio de Ana Lídia foi duplamente qualificado como entenderam os jurados, pelo motivo torpe e incapacidade de defesa da vítima. “Torpeza significa que houve uma motivação repugnante e imoral. Sair matando a esmo fere qualquer princípio de moralidade. Além disso, a jovem estava sentada num ponto de ônibus, provavelmente manuseando seu celular. Que chance ela teria de defesa, quando um cidadão chega e lhe desfere quatro tiros?”, indagou o promotor ao conselho de sentença.

Em contrapartida, o advogado de defesa, Hérick Pereira de Souza, havia pugnado pela retirada das qualificadoras. “Um serial killer, assim como a polícia o denominou, não age com motivação, então, não há torpeza. Ausência de motivo não é a mesma coisa de motivo torpe ou fútil. Além disso, a vítima não foi atingida de inopino, não foi uma surpresa, pois Tiago Henrique a abordou pela frente. Parou a moto, desceu e se dirigiu à garota. Ela viu a aproximação e, ainda, tentou esboçar uma reação de defesa, ao colocar a mão no peito”, afirmou Hérick Pereira de Souza.

Ainda conforme o defensor, a postura do acusado seria contraditória aos laudos médicos. “Tiago Henrique tem uma impulsividade descontrolada, movida por um ódio inexplicável. Isso não é típico de uma pessoa normal. O indicado seria a substituição da pena de reclusão para uma medida de segurança com internação em manicômio judiciário, que pode até ser em outro Estado, uma vez que em Goiás não existe, com tempo indeterminado de internação, diferente da prisão, que pode ser de, no máximo, 30 anos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *