Juiz de Anápolis pede que lei passe a valer somente a partir da sinalização de rodovias

O juiz Mateus Milhomem de Souza, do Juizado Especial Criminal de Anápolis, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao procurador da república Rafael Paula Parreira Costa (de Anápolis), ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Lauro Machado Nogueira, e ao coordenador das promotorias na comarca de Anápolis, Luiz Fernando Ferreira de Abreu, um documento solicitando que a cobrança de multas a motoristas que não deixaram os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias seja suspenso enquanto as estradas não estão devidamente sinalizadas.

Concordado com a importância da lei, o magistrado solicita que as multas sejam suspensas nesse período de adaptação. Segundo ele, “antes de exigir e aplicar a multa deve sempre o Estado ser o primeiro a dar o exemplo, exaurindo suas responsabilidades, até que esta forma de agir torne-se a própria cultura do Estado brasileiro”.

O juiz lembra ainda exemplos como do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado do Pernambuco (DER-PE) que não emitiu multas a motoristas que não ligassem o farol baixo durante o dia por 40 dias. Para ele é importante que haja uma intensificação do trabalho educativo e do reforço na sinalização das estradas nesse período.

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