Teto para gastos de candidatos a prefeito será de R$ 580 mil
O limite de gastos para a campanha eleitoral deste ano, imposto pela nova legislação e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa última semana, surpreendeu candidatos e gente envolvida nas campanhas eleitorais em Anápolis. De acordo com o TSE, um candidato a prefeito em Anápolis poderá consumir até R$ 580.879,93 na disputa de primeiro turno. Considerando o número atual de eleitores, de 260.567, o voto custará ao postulante a chefe do Executivo cerca de R$ 2,20.
DA REDAÇÃO
O limite de gastos para a campanha eleitoral deste ano, imposto pela nova legislação e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa última semana, surpreendeu candidatos e gente envolvida nas campanhas eleitorais em Anápolis.
De acordo com o TSE, um candidato a prefeito em Anápolis poderá consumir até R$ 580.879,93 na disputa de primeiro turno. Considerando o número atual de eleitores, de 260.567, o voto custará ao postulante a chefe do Executivo cerca de R$ 2,20.
Em 2012, o petista Antônio Gomide, reeleito no primeiro turno, declarou gasto de R$ 620.380,38 na sua campanha. A despesa declarada do Comitê Financeiro/Direção Partidária de Gomide foi de R$ 826.988,71.
O TSE também informou que um candidato que passe para o segundo turno terá o direito de gastar mais R$ 174.263,98. No caso da disputa a vereador, o consumo de recursos de cada um pode chegar até R$ 105.816,19.
No caso da disputa para a Câmara Municipal, o campeão de votos de 2012, Pedro Mariano (eleito pelo PP, mas atualmente no PRP), declarou gasto de somente R$ 7,3 mil na sua campanha. A disparidade dos valores na disputa proporcional é grande. Teve candidato a vereador eleito, por exemplo, que declarou em no pleito passado ter consumido mais de R$ 100 mil na campanha.
Com o teto imposto pelo TSE, caso Anápolis tenha sete candidatos a prefeito, e todos utilizem o limite de R$ 580 mil, a campanha custaria no primeiro turno pouco mais de R$ 4 milhões. O valor nem de perto lembra a previsão oficial das cinco candidaturas de 2012.
No pleito passado, o valor estimado chegou a R$ 15 milhões. A maior previsão na época foi do candidato Gérson Fallacci, que apontou gasto de até R$ 10 milhões na sua tentativa de chegar à Prefeitura de Anápolis. O petista Antônio Gomide, que buscava a reeleição, anunciou teto de R$ 3,5 milhões.
Já o então candidato Wilson de Oliveira comunicou ao TSE que poderia consumir até R$ 625 mil para conquistar o voto do eleitor anapolino. Elismar Veiga e José de Lima empataram na parte de baixo do ranking: cada um prometeu gastar até R$ 500 mil.
Em Anápolis um candidato a prefeito poderá contratar até 2.837 pessoas para trabalhar na sua campanha. Já o candidato a vereador poderá ter até 1.419 contratados. O limite de contratação por diretório municipal pode ser de até 4.256 pessoas.
Lei
A Resolução nº 23.459 definiu que o limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para presidente da República, governador e prefeito é definido com base nos gastos declarados da disputa anterior à vigência da nova regra. Para o primeiro turno ficou estipulado que o limite é de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na localidade em que houve apenas um turno (como foi o caso de Anápolis em 2012). Nas localidades onde houve dois turnos, o limite ficou estipulado em 50% do maior gasto para o cargo. Para o segundo turno da eleição deste ano, onde houver, o limite de gastos será de 30% sobre o valor estabelecido para o primeiro turno.
O valor máximo para as campanhas ao Executivo nas cidades pequenas é de R$ 108 mil; para o Legislativo, R$ 10,8 mil. São 3.794 municípios do país (ou seja, 68% do total) que têm esse teto para os dois cargos. As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE. O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
CONVENÇÕES
Desde quarta-feira (20), os partidos políticos podem realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.