Juiz quer eleição limpa, igual ao período da pré-campanha

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ORISVALDO PIRES

O juiz da 141ª Zona Eleitoral, Algomiro Carvalho Neto, responsável pela propaganda eleitoral, concedeu entrevista ao Canal 5 e JE na última semana, para falar do início da campanha em Anápolis Confira os melhores momentos da conversa.

O período pré-eleitoral transcorreu tranquilamente em Anápolis?
Não tivemos nenhuma reclamação, nenhum registro de ocorrência durante esse período de pré-candidaturas até a realização das convenções dos partidos. Espero que na campanha seja da mesma forma.

O que os senhores esperam como o ponto mais complicado nesta eleição, considerando as mudanças?
O que temos visto, e tem sido muito debatido, refere-se a esse encurtamento do tempo de campanha e a restrição para arrecadação de valores. Essa é a primeira eleição que temos que é proibida a doação por empresa, que só podem ser feitas por pessoas físicas, pelos próprios candidatos ou pelos partidos políticos. E o tempo de campanha reduzido: antes tínhamos 90 dias, agora são 45 dias, com 35 dias no rádio e televisão. Então nas discussões que têm ocorrido, o que se tem verificado é isso: eventualmente o candidato pode, na ânsia de querer levar seu nome e proposta ao conhecimento do eleitor, acabar ultrapassando um pouco os limites da legislação eleitoral. A gente espera que isso não aconteça. Que a divulgação dos nomes e das propostas siga a legislação eleitoral. Mas reconhecemos que o tempo [de campanha] realmente é muito curto.

Essa nova conformação da lei permite o combate mais efetivo do caixa 2?
Na verdade o que tenho ouvido falar muito dos estudiosos da matéria é que esse teto para os gastos [em Anápolis o candidato a prefeito pode gastar até R$ 580 mil no 1º turno] pode favorecer o caixa 2, embora essa já seja, infelizmente, uma prática corriqueira em eleições no Brasil. Basta verificar o andamento das operações do Judiciário – em algumas situações, alguns políticos e partidos tratam isso como se fosse normal, até confessando a existência de caixa 2 para se livrar de algo um pouco mais grave. Interessante outra questão, de um caixa 2 um pouco diferenciado. Como a doação só pode ser feita pela pessoa física, vislumbra-se o cenário de empresas que querem doar, por isso vão se utilizar de CPF de pessoas que sejam funcionários, ou que se sujeitam a esse tipo de situação. É algo que deve ser coibido e se ocorrer a Justiça Eleitoral vai combater.

Nesse caso, mesmo a pessoa física tem que esclarecer a origem do dinheiro?
Claro. E tem uma limitação: tem que ser com base no rendimento do ano anterior, declarado em Imposto de Renda.

O encurtamento de campanha favorece o trabalho da Justiça Eleitoral?
Nós temos um tempo menor para atuar na fiscalização. De qualquer forma diminuiu nosso tempo de trabalho dentro da fiscalização, mas eu acho que dentro desse período a concentração de irregularidades que acontecem certamente vai ser as mesmas de eleições anteriores, mas com um período mais curto.

Como o senhor vê essa grande quantidade de partidos que temos no Brasil?
O quantitativo de partidos acaba por num primeiro momento trazendo confusão para o eleitor, que não sabe quais são as propostas de cada um. Fica sem saber qual a ideologia do partido. E às vezes você elege um candidato que pensa diferente do partido. Algumas coligações são improváveis, mas acabam acontecendo. Isso é próprio da democracia, claro, mas para o eleitor acaba causando uma confusão. Agora, como nossa legislação permite, acho que é melhor que a limitação. Porque se você estabelecer um limite para quantitativo de partido, você acaba impedindo que as pessoas possam expor suas ideias e ideologias de uma forma mais ampla. A gente vê partido hoje congregando determinada classe, o que é interessante.

A grande quantidade de partidos acaba gerando situações. Houve a notícia de que uma legenda menor estava pedindo R$ 150 mil para apoiar um candidato a prefeito.
Isso são os efeitos colaterais dessa nossa política com grande quantidade de partidos. É o que a gente chama de legenda de aluguel, fazendo a venda de horário ou de apoio. Isso é totalmente indevido e acaba por fugir do que é moral e ético.

E é crime?
É previsto como ilícito eleitoral e uma denúncia desse tipo será apurada. Por falar em denúncia, durante o período de campanha a Justiça Eleitoral recebe qualquer denúncia que o eleitor quiser fazer. Não são somente os candidatos, partidos ou o Ministério Público que podem apresentar esse tipo de reclamação. Fica limitada a eles a formulação de representações, mas denúncias podem ser feitas pelo fone 148, ou pelo site do TRE. A denúncia pode ser anônima e é investigada. Temos fiscais de propaganda que conferem se há procedência naquilo denunciado.

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