Quais documentos devo levar para poder votar? Esclareça essa e outras dúvidas

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eleicoes-2016-finalO que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes.

Como vou saber onde votar?
Consulte pelo site seu local de votação. Ou no cartório eleitoral ou na porta das sessões.

Quais documentos devo levar para poder votar?
Você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.

Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.

Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde ‘Confirma’. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja ‘Corrige’. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar ‘Confirma’.

Como é o voto de legenda?
O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.

Posso levar ‘cola’ para votar?
Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm quatro.

Moro no exterior. Posso votar?
Não. Somente nas eleições gerais.

Como acompanho a apuração?
O eleitor pode acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça Eleitoral, que podem ser consultados no site.

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