Ministra Cármen Lúcia reconhece licitação que deu vitória à Urban

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urbanDA REDAÇÃO

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu embargo de declaração apresentado pela Prefeitura de Anápolis no caso da licitação do transporte coletivo na cidade, tornando sem efeito decisão anterior, do ministro Ricardo Lewandowski, que voltava o certame para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), abrindo questionamentos sobre uma possível volta ao serviço da empresa TCA.

Com a decisão de Cármen Lúcia, datada de 3 de outubro, permanece decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou dar prosseguimento à licitação. Com isso, a Urban segue realizando o serviço normalmente na cidade.

Na decisão de setembro do ministro Lewandowski, ele concordou com a tese dos advogados da TCA, de que a liminar do STJ seria uma usurpação de competência. Cármen Lúcia corroborou com a tese da Procuradoria-Geral do Município de que a matéria (a licitação do transporte público) é de caráter infraconstitucional. Ou seja, o certame seguiu o curso jurídico normal, caracterizando-se ao final em ato jurídico perfeito, corroborado por decisão do STJ.

A presidente do STF também entendeu que a conclusão da licitação é um fato consumado. Investimentos da Urban feitos até agora na cidade, a contratação de trabalhadores, compra de ônibus e pagamento da outorga à administração municipal no valor de R$ 27 milhões também serviram para fundamentar a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, alegando que o cancelamento da licitação geraria uma indenização milionária à Urban.

Em entrevista ao JE sobre a primeira decisão, do ministro Lewandowski, o procurador-geral Edmar Silva comentou que em tese a decisão do STF estava tirando a eficácia de uma decisão do STJ. “Ela está cancelando uma liminar que foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que a licitação já foi concluída enquanto figurava a decisão do STJ. Então hoje temos uma situação consolidada, cuja licitação foi concluída e o contrato foi firmado com a empresa que hoje presta o serviço. Além disso, essa decisão é passível de recurso, estamos trabalhando para recorrer e demonstrar ao STF de que ela é intempestiva, ou seja, veio tardiamente, uma vez que durante a vigência da decisão do STJ o Município concluiu a licitação”, afirmou o procurador-geral.

Histórico
A situação toda começou com uma medida cautelar e uma ação ordinária na Vara da Fazenda Pública de Anápolis que solicitava a suspensão da concorrência pública, de autoria da TCA. Negada essa interrupção, um agravo de instrumento tentou trancar o certame. Ao ser julgado, a decisão acabou por dar como improcedente as duas ações anteriores, liberando a continuidade da licitação.

No dia 9 de abril de 2015, a Comissão Especial de Licitação (CEL) da prefeitura deu início à última etapa do processo, com a abertura dos envelopes com a documentação das empresas participantes da concorrência. Uma liminar expedida pelo desembargador Fausto Moreira Diniz direcionada ao presidente da CEL, Gilson Rodrigues de Oliveira, pedia uma nova suspensão até julgamento do recurso de apelação interposto pela TCA. Naquele momento a Procuradoria-Geral do Município entendeu que o documento deveria ir ou para ela ou para o prefeito João Gomes (PT) e mandou dar continuidade à abertura dos envelopes.

O resultado da licitação, que deu como vencedora a Urban, chegou a ser publicado no Diário Oficial no dia 10 de abril de 2015, mas foi expedida uma nova liminar assinada pelo mesmo desembargador. No documento que chegou à Procuradoria-Geral do Município no dia 15 de abril, foi determinada medidas administrativas contra as autoridades que desrespeitaram a decisão anterior e tornou sem efeito a abertura do envelopes.

A Prefeitura de Anápolis recorreu ao STJ e o ministro Falcão mandou suspender a liminar do desembargador Fausto Diniz. A licitação então foi concluída e o contrato foi assinado com a Urban. O ministro Lewandowski mandou o caso voltar para o TJ de Goiás. Por fim, a ministra Cármen Lúcia determinou o cancelamento dessa decisão do seu colega, o que volta o caso à condição anterior.

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