Juiz manda suspender propaganda eleitoral de João Gomes e Roberto Naves por 24h

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MARCOS VIEIRA

A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito de Anápolis João Gomes (PT) e Roberto Naves (PTB) na televisão e no rádio está suspensa desde as 12h desta segunda-feira (24/10), por determinação do juiz Algomiro Carvalho Neto, da 141ª Zona Eleitoral. A decisão atende representação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Pelo prazo de 24 horas, ficam suspensas as inserções diárias nas emissoras – as chamas pílulas – e os programas em bloco, que são a propaganda eleitoral tradicional, neste ano com 5 minutos para cada candidato, no horário do almoço e no período noturno.

O MPE solicitação a suspensão alegando que João e Roberto estavam veiculando propaganda com caráter provocativo, criando ambiente de beligerância, em “perceptível desrespeito recíproco”. Em seu despacho, o juiz Algomiro diz que a campanha no 2º turno em Anápolis está sendo “orientada pela intenção de denegrir e ridicularizar a candidatura adversa, deixando para segundo plano seu real e primeiro objetivo, que é de mostrar o potencial do candidato”.

O magistrado fala ainda que os programas no rádio e na televisão foram transformados pelos candidatos em verdadeiros ringues, “em que prevalece a máxima do vale tudo eleitoral, situação abjeta e que merece enérgica reprimenda”.

Algomiro Carvalho Neto classifica o espaço no rádio e na televisão para divulgação de candidaturas como nobre e lembra que ele é gratuito apenas para os partidos, pois custam, “e muito”, para o contribuinte, pois permitem às emissoras que façam a compensação fiscal pela cessão do horário.

O juiz destaca ainda que há “elevado e desproporcional” número de representações de ambas as candidaturas por desvio de finalidade da propaganda eleitoral. São sete de autoria de João Gomes e nove de Roberto Naves. “Demonstra também a necessidade de deferimento da liminar postulada a possibilidade de piora do cenário da campanha eleitoral, tendo em conta que a cada dia aumentam os ataques e críticas destrutivas”, ressalta Algomiro Carvalho Neto.

No lugar dos programas de João Gomes e Roberto Naves na televisão e no rádio, o juiz mandou constar a mensagem “Propaganda suspensa por determinação da Justiça Eleitoral”.

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