Padre é condenado a pagar indenização por impedir aborto autorizado pela Justiça

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padre_lodiO Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi (foto) a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir que uma mulher fizesse um aborto. O fato que aconteceu em 2005 foi autorizado pela Justiça, pois a criança foi diagnosticada com uma síndrome que impede a vida fora do útero, conhecida como síndrome de Body Stalk. A decisão foi tomada no dia 20 de outubro após uma sessão no órgão.

De acordo com o STJ, a Justiça de Goiás acatou o pedido de habeas corpus do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz na época. No momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi obrigada a interromper o tratamento por conta da decisão. A mulher que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa em Morrinhos, no interior de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois e morreu logo após o nascimento.

A reportagem do JE Online entrou em contato nessa terça-feira (25/10) com a Associação Beneficente Pró-Vida, na qual o padre Lodi é presidente em Anápolis, que informou através da secretária que não dará nenhuma declaração sobre o caso.

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