Termina dia 20 o prazo de adaptação da Lei do Farol Baixo nas rodovias estaduais de Goiás
Termina no dia 20 de novembro o prazo estipulado pela Agetop para que motoristas se adaptem à Lei do Farol em rodovias estaduais de Goiás. O período sem cobrança de multa teve início dia 20 de outubro. Depois de um mês, quem não acender o farol baixo durante o dia nas GOs estará sujeito à multa semelhante ao que já ocorre em rodovias federais.
No perímetro urbano das cidades, os veículos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.
Para o condutor que desobedecer a lei a infração é considerada média e serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16. Lembrando que já serão considerados os novos valores das multas do Código Brasileiro de Trânsito, vigentes desde 1º de novembro.
Atendendo a Lei Federal 13.290/2016, as placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários.