Trio que assassinou idosa em Anápolis é condenado pela Justiça
DA REDAÇÃO
Denunciados pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, os réus Fernando Antônio Dias Costa, Bruno Pereira Balduíno e Luan Guilherme Gomes de Souza foram condenados pelos crimes de estupro e latrocínio praticados contra Maria Pedro da Silva, uma idosa de 83 anos, em Anápolis, em janeiro de 2016. A sentença é do juiz Ricardo Silveira Dourado.
Fernando foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão, mais 93 dias-multa, pelo crime de latrocínio e 7 anos pelo estupro. Bruno deverá cumprir pena de 22 anos e seis meses de prisão e 108 dias-multa, pelo latrocínio, e 7 anos e seis meses de reclusão pelo estupro. Luan foi apenado com 22 anos e seis meses de reclusão e 108 dias-multa pelo latrocínio e 7 anos e seis meses de reclusão pelo estupro. Os três estão presos provisoriamente há cerca de um ano.
Latrocínio
De acordo com a denúncia, Fernando, Bruno e Luan estavam nas proximidades da casa de Maria Pedro, na noite do ano-novo, quando resolveram entrar na residência. Eles se aproveitaram que ela havia acabado de chegar de uma festa realizada na igreja que frequentava e entraram sorrateiramente no imóvel.
Eles, então, renderam a idosa e, mediante violência, praticaram conjunção carnal e coito anal. A vítima sofreu graves ferimentos, como traumatismo crânio-encefálico e asfixia mecânica que a levaram à morte, conforme atesta o laudo de exame cadavérico.
Os réus, então, reviraram toda a casa à procura de bens de valores e se apossaram de uma TV LED de 21”, avaliada em R$ 225, e R$ 200, fugindo do local, em seguida.
Receptação
Por volta de 12 horas do dia 1° de janeiro, Marcelino Alves recebeu de Fernando Antônio a TV que pertencia à vítima, e mesmo sabendo ser produto de crime, foi até um mercado e ofereceu a TV ao proprietário do comércio, que a comprou por R$ 80,00. Marcelino, depois de receber o dinheiro, ficou com R$ 20,00, entregando o restante a Fernando.
Marcelino, denunciado pelo MP pelo crime de receptação, aceitou a proposta de suspensão condicional do processo criminal, com o cumprimento de condições, o que ainda está em andamento.