O direito de ir e vir e as pessoas com deficiência | por Áquila Raimundo Pinheiro Lima
As ricas praias, o rico comércio e a apetitosa gastronomia não foram os destaques de Balneário de Camboriú (SC) recentemente. Ao contrário, foi destaque a retirada de uma pessoa deficiente visual das praias charmosas frequentadas por gringos e cidadãos de classe média e abastada, pelo simples fato da ignorância, preconceito e desconhecimento da lei 11.126/2005.
Apesar de vigorar há 12 anos, estamos longe de conseguir objetivar e efetivar a garantia das pessoas com deficiência visual no Brasil. Falta de educação? Falta de conhecimento? Falta de cultura? Perguntas surgem quando se trata de tal tema.
O que não podemos é ser ignorantes pelo resto da vida, devemos sim nos orientarmos e sabermos que todos são iguais e o direito de ir e vir se tornou uma liberdade assegurada na nossa Constituição, bem como predomina sua positivação em cartas e constituintes históricas há mais de 200 anos depois de duas grandes revoluções, a francesa e a norte-americana.
Aos pesares, o que tenho a dizer como constitucionalista e amante da liberdade de pensamento e da locomoção são minhas sinceras desculpas à turista gaúcha Olga Souza, 57 anos, por “esses brasileiros” não saberem o direito e garantia que já é positivado em lei, como está expresso no artigo 1º, da lei 11.126/2005, que diz: “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta lei”.
Pois bem, se queremos uma sociedade futura melhor e esperançosa façamos nossa parte, entenda e pesquisem melhor, se oriente sobre os direitos das pessoas com deficiência para não passarmos vexames e ser antiquados em um mundo das pessoas especiais como elas são.
Áquila Raimundo Pinheiro Lima é advogado, professor e assessor parlamentar na Municipal de Anápolis