Decreto define critérios para a concessão de gratuidades nos ônibus de Anápolis

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Documento assinado pelo prefeito aborda, inclusive, questões pedidas por vereadores em projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal

MARCOS VIEIRA
(Foto: Ismael Vieira)

ponto_de_onibusUm decreto publicado pelo prefeito Roberto Naves (PTB) no Diário Oficial de Anápolis na quarta-feira (19), regulamenta lei original de 2008, alterada em 2011 e 2016, que trata da gratuidade no transporte coletivo urbano de Anápolis. O texto aborda, inclusive, temas propostos em projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, de autoria de Vilma Rodrigues (PSC) e Teles Júnior (PMN), que acabou gerando declarações polêmicas da vereadora.

No decreto, o prefeito define a gratuidade nos ônibus para hemofílicos, doentes renais crônicos, deficientes auditivos, visuais e físicos, deficientes intelectuais e portadores de miastenia gravis, artrose, artrite e lúpus. Também entram na lista outras doenças degenerativas musculares e neurológicas, além de portadores de síndrome de Down. Todos precisam ser de baixa renda, que no decreto informa que se trata de família com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo.

No projeto de lei de Vilma e Teles, é pedida a gratuidade para pessoas com deficiência mental, física, auditiva ou visual cuja renda familiar é igual ou inferior a dois salários mínimos. Os vereadores tentam estender o benefício também para idosos entre 60 e 65 anos, utilizando o mesmo critério da carência financeira – a lei federal faculta a gratuidade nessa idade, tornando-a obrigatória somente a partir dos 65 anos de idade. O decreto não aborda esse assunto.

Vilma e Teles também querem ônibus gratuito para doentes com câncer em período de tratamento. O documento assinado pelo prefeito também não aborda essa questão. O projeto de lei também fala que conforme recomendação médica, o beneficiário poderá ter um acompanhante dentro do ônibus, que também não pagará passagem. Nesse caso, o nome e número de documento de identificação deverão constar na carteira da gratuidade. O decreto do prefeito é mais detalhista nesse ponto.

A pessoa beneficiada poderá arrolar até três acompanhantes, um habitual e outros dois eventuais, no caso da ausência do primeiro. Nomes e fotos dessas pessoas estarão na carteira de passe livre do titular. Só pode ser acompanhante quem tem mais de 16 anos. Em caso de beneficiário menor de 16, apenas pode acompanhá-lo um adulto, maior de 18 anos.

O decreto estabelece prazos para o processo que pede a concessão de um passe livre. Protocolocados os documentos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, é dado o máximo de três dias para que eles cheguem à Coordenadoria da Comissão Especial de Avaliação, que por sua vez tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir se concede ou não o passe livre ao solicitante.

Aprovado o benefício, a Comissão Especial precisa enviar o processo à concessionária do transporte coletivo em três dias. A empresa, então, tem prazo de dez dias para emitir a carteira. Caso ela não concorde com o benefício, poderá abrir um processo administrativo, em dez dias, junto ao procurador-geral do Município. O decreto diz ainda que o beneficiário precisa fazer, no mês do seu aniversário, “prova de vida” à empresa de ônibus, reapresentando laudo da sua deficiência, documentos de identificação e comprovante de renda. Quando a deficiência já foi constatada que é permanente, o primeiro documento não é necessário nesse caso.

O decreto explica ainda que a Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e a empresa concessionária, poderá, diante dos estudos de impacto financeiro sobre a tarifa, criar um sistema a ser chamado de “utilização necessária”, para que cada beneficiário tenha o direito a uma quantidade de passagens suficientes para suas necessidades, sendo no mínimo 60 mensais. A justificativa é evitar o “uso indiscriminado do transporte público”, para que não haja um “impacto relevante sobre a tarifa, levando os demais usuários a arcarem com os encargos relativos aos benefícios concedidos”.

O projeto de lei de Vilma Rodrigues e Teles Júnior encontra-se hoje na Comissão de Urbanismo, Transporte, Obras, Serviços e Meio Ambiente, aguardando parecer do relator Jakson Charles (PSB), líder do prefeito na Câmara Municipal.

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