Justiça acolhe pedido do MP e suspende parcialmente obras do aeroporto

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Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás em ação proposta em dezembro, a juíza Mônice Souza Balian Zaccariotti deferiu liminar para determinar à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que suspenda parcialmente as obras do Aeroporto de Cargas de Anápolis, especificamente na área afetada pela ausência de sistema de drenagem apto a inibir processos erosivos. Essa suspensão deverá perdurar até a comprovação, nos autos, de efetiva regularização da obra. A magistrada é titular na Vara da Fazenda Pública Estadual em Anápolis.

A decisão judicial também determina que a Agetop realize, no prazo de 30 dias, projeto de engenharia para captação, condução e disposição do deflúvio (escoamento superficial da água) oriundo das áreas adjacentes à pista de pouso, com cronograma de execução. E ainda proíbe a agência de inaugurar o aeroporto de cargas até a conclusão da obra desse canal de captação de águas pluviais, conforme o projeto. A expectativa do governo do Estado é de inaugurar o terminal de cargas no início de abril.

A liminar deferida pela Justiça contempla outra determinação, desta vez ao Estado de Goiás, para que, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), fiscalize as obras do aeroporto, com comprovação nos autos a cada 30 dias. O objetivo é analisar a medida administrativa de suspensão da licença ambiental, com respectivo embargo das atividades, caso persistam as irregularidades detectadas em relatório de fiscalização.

Processo erosivo
Na ação civil pública proposta no fim de 2017, com pedido de tutela de urgência, a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini destacou os danos ambientais que estão sendo causados pelas obras do aeroporto de cargas em Anápolis. Segundo destacado pela integrante do Ministério Público, esses danos decorrem de processos erosivos, carreamento do solo e assoreamento provocado pelas obras, em especial na cabeceira da pista, e que estão afetando a Área de Preservação Permanente (APP) dos Córregos Barreiro e do Descampado, pela falta de obra de disciplinamento das águas pluviais no local.

Conforme apurado pela 15ª Promotoria de Anápolis, os processos erosivos, com o carreamento do solo e assoreamento, estão ocorrendo em razão de não ter sido executada uma obra de contenção ainda no estágio inicial do projeto, em 2014, visando regular adequadamente o escoamento das águas pluviais. Quando detectado o problema, já naquela época, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MP e a empresa que executa as obras, a Loctec Engenharia, celebrado em agosto de 2015, tendo assumido a obrigação de elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o qual deveria ser executado de acordo com o cronograma aprovado pela Secima.

Contudo, após a celebração do TAC, as obras foram paralisadas pelo Estado, por falta de recursos financeiros, tendo os processos erosivos na área se agravado, especialmente em decorrência dos períodos de chuva. Em razão disso, novas denúncias foram levadas à 15ª Promotoria da comarca, dando conta de que minas d’água na área de abrangência do aeroporto estariam assoreadas. Essas reclamações levaram à instauração de novo inquérito civil público para apurar os fatos.

No curso de investigação, foram juntados laudos e relatórios de vistorias e fiscalizações, como as realizadas pela Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema) e pela Secima, apontando uma série de problemas ambientais em relação às obras como decorrência da ausência de um sistema de drenagem. As inspeções demonstraram que barreiras de contenção construídas para impedir o carreamento de sedimentos não comportaram o volume do material e cederam, causando prejuízos às propriedades limítrofes e provocando alagamentos. O material carreado, formado por resíduos de cimento asfáltico e que é considerado tóxico e poluente, chegou à nascente mais próxima ao local do rompimento, do Córrego Barreiro, provocando assoreamento.

Ao questionar a empresa de engenharia e a Agetop sobre as providências tomadas para a realização de obras de disciplinamento das águas pluviais, a promotora recebeu como resposta da agência estatal que a medida estava aguardando a “indicação de recursos financeiros”. Já a Loctec informou que estava realizando “medidas de controle de processos provisórias”.

“Restou apurado, pois, que a Agetop sequer contratou a elaboração do projeto de engenharia para captação, condução e disposição das águas pluviais, ou seja, aquela que deveria ter sido a primeira obra a ser realizada, para ‘controle de processos erosivos, que deveriam ser adotadas/implementadas antes do início do período de chuvas, com vistas à prevenção de erosões, carreamento de solo e assoreamentos’, na forma da exigência técnica complementar nº 5 da Licença Ambiental de Instalação nº 2.257/2014, sequer foi licitada nos últimos três anos pela Agetop”, sublinha a ação do MP.

Diante do valor orçado para essa obra, de pouco mais de R$ 118 mil, Sandra Garbelini contesta a opção feita. “Trata-se de um verdadeiro absurdo da gestão administrativa da Agetop, pois licita uma obra no importe de R$ 321 milhões, conforme a própria agência divulga no seu site, mas deixa de licitar a execução de uma obra de R$ 118.696,40, conforme Memorando n° 150/2017 – OR-GEPOR, valor esse correspondente a 0,.0369% do valor gasto até o momento na obra, imprescindível para evitar o assoreamento e os graves danos ambientais que vem causando, colocando em risco a própria obra do Aeroporto de Cargas de Anápolis”, reforça.

Para a promotora, diante deste quadro, a própria Agetop e a Secima já poderiam ter providenciado a suspensão da licença ambiental de instalação concedida, tendo em vista que os processos erosivos ameaçam a continuidade das obras e a situação só se agrava. Contudo, nenhuma providência foi tomada, o que levou o MP a ajuizar a ação, visando preservar o meio ambiente.

Mérito
Nos pedidos de mérito, o MP requer a condenação da Agetop a executar a obra do canal de captação de águas pluviais na área do aeroporto de cargas e a elaborar e apresentar à Secima um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), abrangendo todo o processo erosivo e assoreamento causado na área afetada pelas obras, implementando-o de acordo com o cronograma executivo aprovado pelo órgão ambiental.

Já em relação ao Estado, o pedido é para que seja condenado, por meio da Secima, a fiscalizar permanentemente as obras do aeroporto de cargas e, no caso de constatação de irregularidades e descumprimento de medidas impostas, que suspenda a licença ambiental de instalação, com o embargo da construção.

Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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