Especialista esclarece principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2018
Contadora Janainna Cezário fala sobre prazos, principais mudanças neste ano, dependentes e os erros mais comuns quando não se busca um especialista
ANA CLARA ITAGIBA
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar deverá arcar com uma multa de no mínimo R$ 165,74, sendo que este valor pode chegar a até 20% do imposto devido. A reportagem do JE conversou na última sexta-feira (9.mar) com a contadora da Crédito Contabilidade, Janainna Cezário (foto), para esclarecer as principais dúvidas a respeito deste assunto.
Quem precisa declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quais são os prazos para fazer a declaração?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2018.
O Imposto de Renda de 2018 apresenta mudanças?
Se forem declarar dependentes de oito anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física. Na relação de bens, imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel, número da inscrição municipal e matricula do imóvel em cartório. Para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira e dados bancários; para veículos, será possível informar o número do Renavam.
Por que é importante a ajuda de um especialista?
O especialista possui experiências e conhecimentos necessários para elaborar a declaração, evitando erros no preenchimento de dados.
Quem pode ser colocado como dependente?
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais são os erros mais comuns?
Rendimento do cônjuge. Rendimentos tributáveis. Pensão alimentícia. Dependentes. Planos de saúde de dependentes. Despesas com educação. Prêmio de loterias. Planos de previdência complementar. Ganhos ou perdas de capital. Ganhos ou perdas de renda variável. Imposto de 13º salário. Doações a Entidades Assistenciais. Erro de digitação.
Quem entrega primeiro a declaração recebe a restituição antes?
Assim como em anos anteriores, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2017. Mas quanto mais cedo a declaração for enviada, mais rápido o dinheiro do imposto a restituir será depositado na conta.
Dono de empresa tem que fazer duas declarações?
Não. Deve se enquadrar nas obrigações já ditas. Agora a empresa tem declarações independentes que devem ser feitas, cumprindo a legislação em vigor.
Casados podem declarar em conjunto?
Sim e Não. Pode declarar em conjunto se a renda de um e do outro não interferir no resultado, se ambos têm uma renda tributável e aconselhado que façam em separado, ou se a renda de um dos cônjuges não atingir o valor mínimo para declarar, mas a partir do momento que é incluído na declaração esse valor deve ser mencionado, somando as duas rendas, e consequentemente aumentado o valor da base de cálculo do imposto de renda.
Quais são as principais despesas que devem ser declaradas?
Despesas na área da saúde não são limitadas, mas deve-se ter muito cuidado, porque é uma das coisas que mais pegam nas declarações de imposto de renda. A Receita tem tido um cuidado muito grande, porque, infelizmente, tem gente que tem um hábito de comprar recibo, ou outro hábito de vender, que é uma prática muito ruim. Outras despesas, como educação, como do titular da declaração, quanto do dependente. Esse valor é limitado a R$ 3.561,50 no ano. Então mesmo que tenha pagado um valor acima disso, o valor que é autorizado pelo Governo é esse. Tem a dedução por dependente, que é a dedução por valor limitado de R$ 275,00. Esses dependentes são os filhos, são os cônjuges, o pai do declarante no qual ele arca com toda a despesa por mantê-lo também deve ser declarado. Um sobrinho, desde que ele tenha a guarda e arque com todas as despesas, também se torna dependente. No caso da empregada doméstica, o INSS pago pelo empregador da empregada é que esse valor é de 8% ao mês durante todo o ano, incluindo o 13° salário, essa soma chega a R$ 1.171,84, também é dedutível. A diferença é que é uma despesa dedutível do imposto a pagar, não da base de calculo, como é nas outras despesas. Despesas também com previdência privada, até 12% do valor da renda. Então, se a pessoa ganhou R$100 mil, até 12% desse valor, no caso, R$ 12 mil, pode declara como despesa, que é dedutível no imposto de renda.
Receita já recebeu mais de 1,7 milhão de declarações
Segundo a Receita Federal, 1.704.003 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 (ano-base 2017) foram entregues pelos contribuintes até as 17h de quinta-feira (8.mar). A expectativa do Fisco é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas ao Leão este ano. O prazo de entrega do formulário vai até 30 de abril. O programa está disponível para download no site http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual aqueles trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Em relação à atividade rural, deve prestar contas quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou os cidadãos que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.