Câmara aprova redução no valor da roçagem de lotes e firma novas regras para multas

lote

ANNA FLÁVIA LOPES
Especial para o JE

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (22.mai.18) da Câmara Municipal de Anápolis, o projeto de lei complementar de autoria do prefeito Roberto Naves (PTB), que altera a lei 136/2006 do Código Tributário e de Rendas, que fixa um novo valor para os serviços de capina e roçagem executados pelo poder público.

Emenda aprovada do vereador Jean Carlos (PTB) regulamenta que em terrenos murados ou cercados, onde não é possível para a Prefeitura de Anápolis entrar com as máquinas para a roçagem, o proprietário terá que ser notificado antes de qualquer aplicação de multa devido ao mato alto. O prazo para que o contribuinte responda ao chamado é de 30 dias, já regulamentados na legislação.

Outra emenda do vereador Jean Carlos, com a participação de Jakson Charles (PSB), regulamenta que o contribuinte cujo terreno particular foi limpo pelo poder público deverá ser informado do pagamento da taxa pelo serviço via notificação pessoal, postal ou por edital, publicado no Diário Oficial de Anápolis. O não cumprimento desse requisito pode invalidar a cobrança, independentemente de requerimento do contribuinte.

Outra emenda apreciada em plenário, do vereador Jackson Charles, prevê que o poder público municipal comprove antes, durante e depois a situação do terreno, para justificar a cobrança.

O presidente da Câmara, Amilton Filho (SD), destacou que a finalização desse trabalho é uma questão de justiça, pois vai permitir que o valor cobrado seja adequado ao valor de execução do serviço.

No projeto de lei complementar do prefeito, o valor do metro quadrado cobrado pela administração na limpeza de um lote particular passará de R$ 0,92 para R$ 0,52.

Os vereadores enfatizaram as mudanças positivas trazidas pelo projeto, como cobrança mais justa das taxas de roçagem e maior transparência do serviço realizado pela prefeitura e cumprimentaram o prefeito Roberto Naves, por ter se sensibilizado com as reivindicações da população e dos parlamentares ao encaminhar a proposta que altera a lei complementar para o Legislativo.

Durante a discussão da propositura, vários parlamentares se manifestaram sobre as alterações trazidas pela lei. O vereador Jean Carlos (PTB) afirmou que a forma como o serviço estava sendo executado causou indignação dos proprietários de terrenos e que a forma como os valores estavam sendo aplicados causou grande preocupação. O vereador ressaltou que a alteração na lei vai permitir que sejam pagos valores mais razoáveis, destacando a importância da notificação para que o proprietário tenha o prazo de 30 dias para realizar a roçagem.

O vereador Jackson Charles (PSB) destacou a redução do valor cobrado pela roçagem, que de acordo com o projeto passa a ser de R$ 0,52 por metro quadrado, já que anteriormente era de R$ 0,95 por metro quadrado. Além da obrigatoriedade de comprovação do serviço através de fotografias, antes, durante e depois do serviço, o que proporciona maior transparência.

O vereador Antônio Gomide (PT) ressaltou que o clamor da sociedade foi importante para o entendimento de que a lei estava sendo aplicada de forma abusiva e equivocada, sem transparência, sem diálogo, e com acúmulo de multas. O vereador afirmou que é importante que a prefeitura mostre credibilidade ao cidadão dando exemplo ao realizar o serviço de roçagem nas áreas públicas de responsabilidade de sua responsabilidade.

O vereador João da Luz (PHS) ressaltou que a manifestação da população sempre vai surtir efeito, e que a lei é resultado da luta de todos os vereadores para que o serviço de roçagem seja feito de forma justa para a população.

O vereador Lisieux José Borges (PT) afirmou que com a nova lei o proprietário será estimulado a cuidar melhor de seu patrimônio e a prefeitura vai ter mais tempo, espaço e disposição de equipamentos e pessoal para poder cuidar das áreas públicas da cidade.

(Anna Flávia Lopes faz parte de convênio de estágio com a PUC-GO)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *