Emendas na Câmara dão maior clareza à legislação de limpeza de lotes

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Além de resguardar melhor contribuinte e trabalho da prefeitura, valor da taxa caiu de R$ 0,92 para R$ 0,52

MARCOS VIEIRA E ANNA FLÁVIA LOPES

A aprovação na Câmara Municipal de Anápolis do projeto de lei complementar do prefeito Roberto Naves (PTB), que reduz o valor da roçagem de lotes particulares feita pelo poder público, de R$ 0,92 para R$ 0,52, foi acompanhada de três emendas de vereadores que prometem eliminar falhas identificadas desde que o serviço passou a ser executado, dando mais transparência ao processo.

Emenda aprovada do vereador Jean Carlos (PTB) regulamenta que em terrenos murados ou cercados, onde não é possível para a Prefeitura de Anápolis entrar com as máquinas para a roçagem, o proprietário terá que ser notificado antes de qualquer aplicação de multa devido ao mato alto. O prazo para que o contribuinte responda ao chamado é de 30 dias, já regulamentados no Código Tributário e de Rendas.

Outra emenda do vereador Jean Carlos, com a participação de Jakson Charles (PSB), regulamenta que o contribuinte cujo terreno particular foi limpo pelo poder público deverá ser informado do pagamento da taxa pelo serviço via notificação pessoal, postal ou por edital, publicado no Diário Oficial de Anápolis. O não cumprimento desse requisito pode invalidar a cobrança, independentemente de requerimento do contribuinte.

Também foi apreciada em plenário uma emenda do vereador Jackson Charles que prevê que o poder público municipal comprove antes, durante e depois a situação do terreno, se utilizando de fotografias, para justificar a cobrança.

Durante a votação, o presidente da Câmara Municipal, Amilton Filho (SD), destacou que a finalização desse trabalho é uma questão de justiça, pois vai permitir que o valor cobrado seja adequado ao valor de execução do serviço.

Durante a discussão da propositura, vários parlamentares se manifestaram sobre as alterações trazidas pela lei. O vereador Jean Carlos afirmou que a forma como o serviço estava sendo executado causou indignação dos proprietários de terrenos e que a forma como os valores estavam sendo aplicados causou grande preocupação. O vereador ressaltou que a alteração na lei vai permitir que sejam pagos valores mais razoáveis, destacando a importância da notificação para que o proprietário tenha o prazo de 30 dias para realizar a roçagem.

O vereador Jackson Charles destacou a redução do valor cobrado pela roçagem. Além da obrigatoriedade de comprovação do serviço através de fotografias, antes, durante e depois do serviço, o que proporciona maior transparência.

O vereador Antônio Gomide (PT) ressaltou que o clamor da sociedade foi importante para o entendimento de que a lei estava sendo aplicada de forma abusiva e equivocada, sem transparência, sem diálogo, e com acúmulo de multas. O vereador afirmou que é importante que a prefeitura mostre credibilidade ao cidadão dando exemplo ao realizar o serviço de roçagem nas áreas públicas de responsabilidade de sua responsabilidade.

O vereador João da Luz (PHS) ressaltou que a manifestação da população sempre vai surtir efeito, e que a lei é resultado da luta de todos os vereadores para que o serviço de roçagem seja feito de forma justa para a população.

O vereador Lisieux José Borges (PT) afirmou que com a nova lei o proprietário será estimulado a cuidar melhor de seu patrimônio e a prefeitura vai ter mais tempo, espaço e disposição de equipamentos e pessoal para poder cuidar das áreas públicas da cidade.

O projeto de lei com as emendas segue para o prefeito, que pode sancioná-lo por completo ou vetar as sugestões dadas pelos vereadores. Caso isso ocorra, o texto retorna à Câmara, para nova apreciação dos vereadores. (Anna Flávia Lopes faz parte de convênio de estágio com a PUC-GO)

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