Eleitores e candidatos devem observar as mudanças na legislação

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Advogado especialista em Direito Constitucional e Processo Civil, Carlos Alberto Lima fala sobre o calendário eleitoral e desafios para o pleito deste ano

FERNANDA MORAIS

O período da campanha eleitoral se aproxima e tanto os pré-candidatos como os eleitores devem ficar atentos às datas e as principais mudanças na legislação para o pleito de 2018. Lembrando que o primeiro turno das eleições acontecerá no dia 7 de outubro e o segundo turno, no dia 28 do mesmo mês.

Carlos Alberto Lima (15)O advogado Carlos Alberto Lima (foto), especialista em direito Constitucional e Processo Civil Eleitoral, hoje procurador-geral da Câmara Municipal, destaca que uma das principais mudanças no calendário eleitoral desse ano é em relação ao tempo de campanha oficial dos candidatos.

“Antes eram três meses, agora o prazo diminuiu para 45 dias”, afirma o advogado, que acrescenta que a decisão pode trazer prejuízos para os candidatos de primeira viagem. “Eles terão menos tempo para se apresentarem ao eleitor. Os políticos que tentam a reeleição ganham vantagem em relação a essa mudança”.

Desde o dia 7 de julho ficou proibido contratar, nomear, demitir, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, em janeiro de 2019. Exceto para os cargos em comissão. Desde o dia 7 de julho, os políticos com mandato que vão disputar as eleições também ficaram proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

No dia 20 de julho até o dia 5 de agosto está liberado para que os partidos realizem as suas convenções para deliberações e definições de seus candidatos. Já os candidatos têm do dia 6 ao dia 15 de agosto para requerer os registros de candidaturas junto a Justiça Eleitoral, que tem até o dia 17 de setembro para publicar a relação dos postulantes a cargos eletivos que tiveram os registros aprovados ou impugnados.

A campanha e a propaganda eleitoral começam a partir do dia 16 de agosto. A partir dessa data está permitido então o uso de adesivos em carros, janelas, portas e bicicletas, desde que o material não tenha mais de meio metro. O uso de bandeiras móveis e a colocação de uma mesa com material de propaganda desde que tenha alguém para gerenciar a entrega também está autorizado.

“Bandeiras fixas nos canteiros como estávamos acostumados a encontrar pelas ruas das cidades estão proibidas”, alerta Carlos Alberto Lima, informando que o início do horário eleitoral gratuito através do rádio e da televisão começa no dia 31 de agosto.

Os eleitores tem do dia 17de julho a 23 de agosto para fazerem a habilitação para voto em trânsito ou para pedir mudança de uma seção eleitoral especial em sua cidade e até o dia 8 para requerer a segunda via do título fora do seu domicílio eleitoral.

No dia 2 de outubro acaba o período da exibição da propaganda eleitoral paga. A partir dessa data nenhum eleitor pode ser preso, exceto em caso de flagrante. No dia 4 de outubro termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, e é também o último dia para realização de comícios e debates. No dia 6 de outubro encerram-se as carreatas e caminhadas dos candidatos.

Dia 12 de outubro começa a propaganda eleitoral para o 2º turno, dia 26 de outubro é o final do horário gratuito da através do rádio e da televisão e no dia 28 desse mês é realizado o segundo turno das eleições.

Internet
O advogado acredita que os juízes eleitorais terão trabalho para acompanhar a propaganda eleitoral pela internet, principalmente pelas redes sociais. O motivo é que as fake news têm tomado grandes proporções e caberá ao eleitor filtrar aquilo que é verdade e o que é tendencioso ou conteúdo inverídico com objetivo de prejudicar um ou outro candidato.

“Whatsapp. Esse é o grande desafio. Será muito difícil ter acesso ao conteúdo compartilhado principalmente entre os grupos. Diferente daquilo que é publicado através das postagens abertas como Facebook e Instagram, por exemplo”, comentou o especialista.

Outro desafio para os fiscais da eleição, de acordo com o Carlos Alberto Lima, é controlar a questão do despejo dos santinhos dos candidatos no dia anterior aos dois turnos das eleições, prática comum e recorrente em Anápolis.

“Embora tenham penalidades para todos aqueles que desrespeitam as regras, como prisão e pagamento de multas, tanto para os eleitores quanto para os políticos, infelizmente a Justiça Eleitoral ainda tem problemas como boca de urna, os santinhos nas ruas, compra de votos, propaganda indevida entre outros delitos durante o período eleitoral”, concluiu.

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