Lei autoriza gestão associada da água e esgoto em Anápolis

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Outra regra nova é que a Saneago deverá repassar 4% da receita bruta prevista com os valores arrecadados sobre o faturamento da tarifa à administração municipal

MARCOS VIEIRA

Com a aprovação nessa semana na Câmara Municipal da lei nº 3.470/2010, a Prefeitura de Anápolis fica autorizada a fazer a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, compreendendo as infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A propositura é de autoria do prefeito Roberto Naves (PTB) e foi apreciada em sessão extraordinária, na última quarta-feira (1º.ago). Seis vereadores votaram contra: Antônio Gomide (PT), Luiz Lacerda (PT), Professora Geli Sanches (PT), Lisieux José Borges (PT), Lélio Alvarenga (PSC) e Jean Carlos (PTB).

Essa gestão proposta a partir da nova lei passa a ser feita através de convênio de cooperação e delegada por meio de contrato de programa à Saneago, que poderá ter cláusula que autorize a prefeitura a proceder os levantamentos técnico-financeiros, no prazo de até 12 meses, para estabelecer o valor a ser cobrado pela outorga do contrato, caso ele não seja estabelecido no ato da assinatura.

Outra regra nova é que a Saneago deverá repassar 4% da receita bruta prevista com os valores arrecadados sobre o faturamento da tarifa à administração municipal. Além disso, terá que conceder desconto de 70% nas faturas das unidades consumidoras vinculadas ao poder público municipal.

O contrato de programa deverá prever a possibilidade de a Saneago prestar diretamente – mediante delegação total ou parcial – os serviços de saneamento básico necessários às ampliações, correções e substituições na rede, compreendendo também as instalações operacionais.

O projeto original previa essa prestação indiretamente, mas uma emenda supressiva da Comissão Mista que analisou o texto retirou a palavra, alegando que haveria prejuízo aos servidores da Saneago e trabalhadores terceirizados ligados à empresa.

O prefeito fica autorizado a firmar convênio com a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) para acompanhar a prestação do serviço de água e esgoto na cidade, mas está prevista a criação da Agência Municipal de Regulação – em até 12 meses o projeto deve chegar à Câmara para apreciação. Uma vez criada a agência local, o convênio com a AGR é desfeito.

Ficou definido que ajustes ou correções tarifárias somente poderão ser aplicados após análise dos impactos financeiros feitos através de estudos nas planilhas a serem encaminhadas para a agência reguladora, que terá autonomia para autorizar ou não os reajustes.

No artigo 13 ficou estabelecida que expirada a vigência do contrato de gestão e do contrato de programa a ser celebrado ou havendo sua rescisão, os bens pertencentes ao Município de Anápolis, utilizados pela Saneago para a prestação dos serviços objeto do contrato deverão retornar ao patrimônio municipal.

A nova lei diz ainda que o termo de convênio e o contrato de programa terão sua vigência expirada, automaticamente, a partir do mês posterior à quitação do empréstimo realizado pela Caixa Econômica Federal, em favor da Saneago, com anuência do Estado de Goiás e do Município de Anápolis, o qual terá como garantia os recebíveis com a tarifa de água e esgotamento sanitário e deverá ser integralmente investido na cidade.

A operação de crédito que será feita pela Caixa prevê o aporte de cerca de R$ 115 milhões para Anápolis, sendo R$ 11,4 milhões deles em contrapartida da prefeitura. Segundo a Saneago, as obras terão prazo para conclusão em 24 meses, e vão garantir o pleno abastecimento por 25 anos na cidade.

A lei aprovada essa semana prevê também que o contrato de gestão será unilateralmente rescindido em caso de desobediência ou não cumprimento do cronograma do contrato de programa, que deverá conter datas e locais a serem executados os serviços de implantação, de saneamento básico, compreendendo as infraestruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e suas respectivas manutenções.

Por fim, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas poderá perder seus efeitos caso não sejam conclusos, no prazo de até 12 meses, todas as etapas nela expressas, bem como no caso de descumprimento dos prazos contidos no contrato de programa.

Justificativa
Na justificativa da propositura, o prefeito Roberto Naves diz que as mudanças na lei de 2010 vão possibilitar ao poder público que execute “ações de real alcance das necessidades do município de Anápolis, quanto às questões ligadas ao abastecimento de água tratada e esgotos sanitários”.

“Esse projeto de lei visa também a inclusão de questões ligadas aos abastecimento de água e esgotamento sanitário de Anápolis, conforme expectativas da população anapolina, que trarão mudanças e novas implementações à política deste importante e primordial setor dos serviços colocados à disposição da população”, prossegue o prefeito em seu texto.

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