Atendimento prioritário a autista é lei
Procon Anápolis inicia trabalho de conscientização sobre cumprimento de legislação
O atendimento preferencial, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, vale também para as pessoas com autismo. Assim, os estabelecimentos comerciais, como supermercados, restaurantes, bancos e farmácias, são obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, de acordo com a Lei Estadual 20.116, de 2018.
Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, em 2 de abril, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, o Procon Anápolis, iniciou trabalho de conscientização acerca do cumprimento desta Lei. De acordo com o gerente de fiscalização da Secretaria, Pedro Henrique Fonseca Bernardes, poucos locais já se adequaram. “Trata-se de uma lei nova, foi publicada no ano passado e é de extrema importância, uma vez que ajuda a garantir os direitos da pessoa com autismo”, comenta ele, ressaltando que a primeira abordagem aos estabelecimentos, em caso de não cumprimento da lei, resulta em instauração de processos administrativo, no qual será analisado eventuais penalidades.
A dica é se adiantar à fiscalização, o Procon Anápolis está de portas abertas aos empresários e comunidade em geral para tirar dúvidas e esclarecer questões de legislação.
Saiba mais
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne quatro desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância: transtorno autista, transtorno desintegrativo da infância, transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado e Síndrome de Asperger.
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar deficiência intelectual, dificuldades de coordenação motora e de atenção. Embora todas as pessoas com TEA partilhem estas dificuldades, cada uma delas será afetada em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. Apesar de ser comumente chamado de autismo infantil, pelo diagnóstico ser comum em crianças e até bebês, os transtornos são condições permanentes que acompanham a pessoa por todas as etapas da vida.
As causas do TEA não são totalmente conhecidas, e a pesquisa científica sempre concentrou esforços no estudo da predisposição genética, analisando mutações espontâneas que podem ocorrer no desenvolvimento do feto e a herança genética passada de pais para filhos. No entanto, já há evidências de que as causas hereditárias explicariam apenas metade do risco de desenvolver TEA. Fatores ambientais que impactam o feto, como estresse, infecções, exposição a substâncias tóxicas, complicações durante a gravidez e desequilíbrios metabólicos teriam o mesmo peso na possibilidade de aparecimento do distúrbio.
Fonte: Prefeitura de Anápolis com informações do Instituto Pensi