Refis: Condições facilitadas para quitar débitos municipais
Fazenda parcela dívidas ativas de cidadãos e empresas em até 60 vezes, com descontos sobre juros e multas
Fonte: Prefeitura de Anápolis
Os contribuintes em situação de inadimplência junto ao município terão a oportunidade de negociar seus débitos e obter condições facilitadas de pagamento. A partir de 22 de julho, até 20 de setembro deste ano, a Prefeitura de Anápolis, por meio de sua Secretaria da Fazenda, promove o Programa de Benefícios Fiscais (Refis) para regularização à vista ou parcelada de débitos junto à Fazenda Pública Municipal – constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo com Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas.
Os descontos variam de 100 a 50%, de acordo com a quantidade de parcelas, e só incidem nos débitos lançados até 31 de dezembro de 2018. Para quem ficou inadimplente com o município após esta data, o parcelamento do débito em até 60 vezes também é possível, porém sem os descontos. Não participam do Refis débitos já beneficiados por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e não cancelados. Veja tabela abaixo:
Regras
O decreto que regulamenta a Lei nº 4.026 de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre o Programa, foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 16. A isenção total de juros e multas fica condicionada apenas ao pagamento à vista, em parcela única. No caso de pessoas físicas, a parcela não poderá ser menor que R$ 99,80 e não serão parcelados débitos inferiores a R$ 199,60. Já para as pessoas jurídicas, não serão parcelados valores inferiores a R$ 598,80 — e as parcelas também não poderão ser menores R$ 299,40. Quem quiser aderir, basta procurar qualquer unidade do Rápido.
A adesão ao Programa implica na renúncia expressa a ações judiciais em desfavor do Município de Anápolis envolvendo os créditos tributários respectivos. No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro parcelas.
O maior benefício, além evitar a negativação do nome, de acordo com o secretário municipal da Fazenda, Geraldo Lino, é evitar os custos processuais e cartorários. “A Prefeitura é obrigada, por lei, a fazer a cobrança, pois a renúncia de receita tributária caracteriza ato de improbidade administrativa. O cidadão tem agora a oportunidade de regularizar sua situação, quitando seus débitos à vista ou parcelado”, explica.
Quitei, e agora?
A partir da quitação, o cidadão passa a contar com a certidão positiva, com efeito de negativa, o que possibilita usufruir, por exemplo, dos descontos para IPTU e ITU, que podem chegar a 15% para o denominado bom pagador. Mas para quem quitou débitos já protestados, é necessário buscar o Cartório de Protestos a partir de 72 horas do pagamento, para solicitação da baixa do protesto e assim ficar com seu cadastro positivo no mercado.
Investimentos na cidade
Segundo o secretário da Fazenda, a expectativa de arrecadação por meio do Programa deste ano é de R$ 12 milhões. “Este recurso é totalmente direcionado para a manutenção da cidade, além de oferecer cuidados para mais de 36 mil crianças que frequentam as escolas municipais e mais de 50 unidades de saúde”, destaca ele.
Para se ter uma ideia da destinação dos recursos públicos, só no mês de julho, a Prefeitura de Anápolis já lançou o Programa GraduAção, o Programa IntegrAção, retomou obras estratégicas, como as das unidades de saúde da Vila Norte e do Residencial Leblon, além de iniciadas as obras para construção da futura UPA Norte. Sem falar da Unidade de Pronto Atendimento de Perfil Pediátrico (antigo Cais Mulher), que será entregue à população no próximo dia 24, e dos dois Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), um no bairro Santo Antônio e outro no bairro Pedro Ludovico.