Sancionada em Goiás lei sobre merenda diferenciada para alunos com intolerância à lactose

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Fonte: Assembleia Legislativa

Foto: divulgac’~ao

 

Foi sancionado pela Governadoria a Lei nº 20.533 (projeto de lei nº 3511/18), de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que obriga as escolas públicas estaduais a fornecer merenda escolar diferenciada para alunos com intolerância à lactose. Está no Diário Oficial desta terça-feira, 23 de julho.

A merenda escolar diferenciada deve ser fornecida aos estudantes que têm intolerância à lactose ou alérgicos a algum componente ou ingrediente constante no cardápio da merenda escolar.

Para a adoção das medidas previstas, as unidades de ensino deverão, no ato da matrícula de seus alunos, solicitar o preenchimento de questionário por parte dos alunos ou de seus responsáveis indicando ser portador de intolerância à lactose ou alérgico, instruindo-o com documento médico comprobatório de sua respectiva condição.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.

 

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