Gomide propõe o repasse de 30% do dinheiro arrecadado em multas para a saúde

Antonio Gomide

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás

O deputado Antônio Gomide (PT) é autor do projeto de lei n° 4583/19, que propõe a obrigatoriedade de destinar um porcentual da receita bruta arrecadada pelo Estado, derivado de multas por infrações à Lei Federal n° 9. 503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro – para a área da saúde dos municípios do Estado.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo ficará obrigado a repassar 30% da receita bruta arrecadada mediante as multas por infrações de trânsito, aplicadas nas estradas e rodovias estaduais, para o Sistema Único de Saúde (SUS) de Goiás. Os recursos arrecadados serão destinados aos municípios que prestarem atendimentos aos envolvidos em acidentes de trânsito nas rodovias estaduais.

A medida foi embasada no art. 320 do Código Brasileiro de Trânsito que determina mais de um destino para os recursos arrecadados através das multas, os quais devem retornar para os serviços públicos e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que afirma que os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, darão prioridade em suas ações em defesa à vida, nela incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente.

A propositura encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e foi distribuída ao relator, deputado Lucas Calil (PSD).

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