Apesar da pouca divulgação o refis está chegando ao fim
Prazo para aderir ao Refis vence dia 20 de setembro. Débitos podem ser parcelados em até 60 vezes
Fonte: Prefeitura de Anápolis
Foto: Gislaine Matos – Dircom
Ao ficar sabendo do Programa de Benefícios Fiscais (Refis) pela televisão, o cidadão anapolino George Lucas dos Santos, morador do bairro Santos Dumont, logo tratou de passar em uma unidade do Rápido para regularizar sua situação. Segundo ele, seu IPTU está atrasado há cinco anos e as condições para quitar a dívida junto ao município chamaram sua atenção. Em atendimento na unidade Jundiaí nesta sexta-feira, 6, ele estava escolhendo a quantidade de parcelas e confessou: “me sinto aliviado, quero deixar tudo organizado”.
Já o caso do Marllon Batistell é diferente, ele trabalha em uma empresa do segmento imobiliário e levou quase uma centena de processos de clientes para regularização. “O desconto oferecido é alto e, em alguns casos, é maior que o valor original do débito, não vale a pena continuar com a dívida”, comentou.
Os descontos variam de 50% a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas, e só incidem nos débitos municipais lançados até 31 de dezembro de 2018. Para quem ficou inadimplente com o município após esta data, o parcelamento do débito em até 60 vezes também é possível, porém sem os descontos. Não participam do Refis débitos já beneficiados por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e não cancelados. Confira tabela abaixo:
Para aderir, basta comparecer a uma unidade do Rápido ou à Secretaria Municipal da Fazenda, na Prefeitura de Anápolis – Av. Brasil Sul, 200, Centro. O maior benefício em manter as contas em dia, além de evitar a negativação do nome, é não gerar custos processuais e cartorários.
Para pessoas físicas, a parcela não poderá ser menor que R$ 99,80 e não serão parcelados débitos inferiores a R$ 199,60. Já para as pessoas jurídicas, não serão parcelados valores inferiores a R$ 598,80 — e as parcelas também não poderão ser menores R$ 299,40.
A adesão ao Programa implica na renúncia expressa a ações judiciais em desfavor do município, envolvendo os créditos tributários respectivos. No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro vezes.
A partir da quitação, o cidadão passa a contar com a certidão positiva, com efeito de negativa, o que possibilita usufruir, por exemplo, dos descontos para IPTU e ITU, que podem chegar a 15% para o denominado bom pagador. Mas para quem quitou débitos já protestados, é necessário buscar o Cartório de Protestos a partir de 72 horas do pagamento, para solicitação da baixa do protesto e assim ficar com seu cadastro positivo no mercado.
Os recursos arrecadados são totalmente direcionados para a manutenção da cidade, oferecendo cuidados para mais de 36 mil crianças que frequentam as escolas municipais e mais de 50 unidades de saúde.