Aprovada concessão de área para maternidade

Planario Camara Anapolis

Fonte: Câmara Municipal de Anápolis – por Marcos Vieira

Foto: Ismael Vieira

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou por unanimidade dos presentes, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (20.set), dois projetos de lei do Poder Executivo. Os textos foram apreciados em dois turnos de votação e agora seguem para sanção.

Os vereadores autorizaram o prefeito Roberto Naves (PTB) a fazer a concessão de direito real de uso de uma área de 7 mil metros quadrados à Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, que irá construir no local uma nova unidade hospitalar.

O projeto de lei aprovado em plenário informa que o terreno fica no Jardim das Américas 2ª Etapa, e estabelece que a nova unidade de saúde deverá atender a população anapolina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a propositura, o prazo da concessão é de 30 anos, podendo ser renovado por igual período. A Maternidade Dr. Adalberto tem 90 dias contados a partir da aprovação da lei para dar início à obra, além de 36 meses para a sua conclusão.

A Comissão Conjunta convocada pelo presidente Leandro Ribeiro (PTB) para análise das proposituras apresentou três emendas aditivas ao texto do Executivo, todas também aprovadas por unanimidade.

Os vereadores adicionaram mais exigências ao beneficiário pela área, sob pena de se perder a concessão.

Na primeira situação, pode haver a revogação caso não se comprove anualmente através da prestação de contas que deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde da Câmara, que as atividades desenvolvidas através do SUS estão atendendo as finalidades da concessão, conforme as necessidades formalmente tratadas pelo município.

Outra emenda diz que a concessão somente terá validade se a instituição tiver regularidade fiscal, tributária e jurídica até a data de assinatura do termo.

Os vereadores acrescentaram também o seguinte texto ao projeto: a área mínima de edificação deverá ser de 40% da área concedida, devendo estar concluída dentro do prazo estabelecido por lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *