Processo seletivo da UEG inscreve refugiados e portadores de visto humanitário
Estão abertas até dia 14, quinta-feira, as inscrições para o Processo Seletivo Especial do Programa da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil. Confira no edital a documentação, os procedimentos e a ficha de inscrição.
O processo selecionará candidatos para vagas suplementares nos cursos de graduação oferecidos pela UEG, em seus respectivos câmpus. Consulte o quadro dos cursos, as cidades e as vagas no edital.
As inscrições devem ser feitas pessoalmente em qualquer um dos câmpus da UEG. O candidato deve comparecer munido de documento de identificação e CPF e assinar o requerimento de inscrição. A inscrição não possui taxa. Ao se inscrever, o candidato deve indicar: o curso que deseja concorrer e a cidade onde deseja realizar as provas.
O candidato classificado dentro do número de vagas por curso será convocado por meio de Edital que será publicado no site da UEG, no link Editais, para escolher até 3 opções dentre as turmas (câmpus/cidade/modalidade/turno) confirmadas para se matricular, sendo obrigatória a opção de pelo menos uma delas.
Provas
A avaliação será realizada em uma única fase, constituída de prova objetiva e prova de redação, a serem realizadas no dia 15 de dezembro.
Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo, será aplicada uma avaliação de habilidade específica, que será realizada dia 24 de novembro.
O resultado final com a lista de nomes dos candidatos classificados será divulgada no site www.nucleodeselecao.ueg.br, no dia 11 de fevereiro de 2020.
Status de refugiado
Conforme o Alto Comissionado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), são reconhecidos como refugiados as pessoas que foram obrigadas a deixar seu país de nacionalidade devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, conflitos armados ou perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Para esses indivíduos, é perigoso regressar ao seu país de origem, por isso precisam buscar refúgio em outro lugar.
Visto humanitário
No Brasil, o visto humanitário está previsto na Lei nº 6.815/1980 e foi concedido à população haitiana em 2012, devido ao agravamento de suas condições de vida em decorrência do terremoto ocorrido no Haiti, em janeiro de 2010.
Em 2013, o visto humanitário também foi estendido às pessoas afetadas pelo agravamento do conflito armado na Síria.
Serviço:
Processo Seletivo Especial para refugiados e portadores de visto humanitário
Prazo de inscrição: até 14 de novembro
Local: nos câmpus da UEG