Procon orienta sobre trocas de presentes

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Fonte: Governo de Goiás

Foto: divulgação/internet

Passado o Natal, muitos consumidores vão às lojas para trocar os presentes que acabaram de ganhar. Mas o Procon Goiás esclarece: a troca de presentes não é obrigatória de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por isso, antes da compra, o consumidor deve saber se o estabelecimento comercial possui uma política de troca. Caso o comerciante se comprometa a substituir a mercadoria, a recomendação é se resguardar, com algum comprovante como um vale troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor.

Também é preciso ficar atento às regras e ao prazo estipulado para fazer a troca da mercadoria.

Produtos com vício de qualidade

Em caso de produtos que apresentem vício de qualidade (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias.

Passado o prazo de 30 dias, se o problema não for solucionado, resta ao consumidor escolher entre uma das três opções (artigo 18 do CDC): a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.

Prazo de cancelamento nas compras pela internet é de 7 dias

Nas compras de produtos feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, a contar do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. O consumidor pode contar com essa opção independente dos motivos.

Produtos importados

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.

Valor do produto

O Procon Goiás orienta: caso a mercadoria pela qual o consumidor quer substituir o produto que comprou seja maior, ele deve pagar a diferença ao lojista. Caso contrário, ele recebe um vale crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra. O fornecedor não tem obrigação de devolver o dinheiro equivalente à diferença para o cliente.

Teste o eletroeletrônico antes de sair da loja

O Procon Goiás orienta os consumidores para testarem os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial. Se apresentarem vícios (CDC) depois da compra, eles deverão ser encaminhados à assistência técnica.

Confira os canais de atendimento do Procon Goiás (Dúvidas, reclamações e denúncias)

Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.

Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do 151 e do interior (62) 3201-7124

 

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