Instituída Família Acolhedora em Anápolis

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Publicação de norma em diário oficial institui família acolhedora

Fonte: Prefeitura de Anápolis

Você sabe o que é família acolhedora? Essa é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados de seus entes por medida de proteção e é subsidiado pelo poder público. Na prática, não se enquadra no conceito de abrigo em entidade nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.

Por ser uma forma de primar pela dignidade das crianças e adolescentes, a publicação no Diário Oficial Oficial de Anápolis, em 26 de dezembro de 2019, a Lei nº 4.055, que instituiu o serviço de acolhimento em família acolhedora no município de Anápolis é considerada uma vitória para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Conselho de Assistência Social e para os Conselhos Tutelares, que há tempos luta pela efetivação dessa modalidade de acolhimento.

“Para o Conselho Tutelar é de grande relevância quando se trata de acolhimento, uma vez que sofremos há anos com a falta de vaga em instituições de acolhimento, e com a família acolhedora teremos outra opção”, ressalta o presidente do Conselho Tutelar – Oeste, Lucas Soares. Atualmente, o conselho é responsável por quase 70% dos acolhimentos realizados. “Traz um alívio para nós que temos como missão zelar pelo cumprimento de direitos a instituição desse programa. Isso mostra o compromisso da gestão municipal para com as crianças e adolescentes da nossa cidade”, destacou.

Para a secretária de desenvolvimento social, Eerizânia Lobo – “É uma forma importante de primar pela dignidade das crianças e adolescentes na certeza de que cada ser tem uma qualidade intrínseca e distintiva, individual, indispensável no reconhecimento da identidade”.

Direito

O serviço é voltado para crianças de zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas (drogas). Pela lei, cada família receberá bolsa-auxílio por criança ou adolescente que acolher, porém é vedada a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente acolhida pela família acolhedora.

Cada família acolhedora atenderá até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

Cada família acolhedora atenderá até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

Além disso, no mesmo dia foi publicado no Dário Oficial a instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Anápolis. Mais outro grande avanço após mais de 20 anos de luta.

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