Novo prazo para regularização imobiliária sem multa

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Prazo de isenção foi prorrogado para o dia 31 dezembro de 2020

Fonte: Prefeitura de Anápolis

Com a isenção de multas e juros concedida pela Prefeitura de Anápolis em 2018, aproximadamente 10 mil imóveis comerciais e residenciais que não dispunham de Alvará de Construção, Carta de Ocupação ou Habite-se, foram regularizados em Anápolis. Mesmo com o crescimento na casa de 2800% em relação a 2018, quando o número de regularizações não passou de 350, a oportunidade foi renovada até 31 de dezembro de 2020, com a aprovação pela Câmara Municipal da Lei Nº 411.

O objetivo com o novo período de isenções é reduzir o elevado número de imóveis em situação irregular. Estima-se que Anápolis tenha cerca de 170 mil edificações, das quais 110 mil estariam fora das exigências legais. “A expectativa, então, é que, voluntariamente, a população entenda a importância de se possuir um imóvel regularizado e aproveite para fazê-lo e ainda economizar com multas e juros”, diz Fausto Mendes, diretor de Habitação da Prefeitura, apostando que em 2020 o resultado será ainda melhor do que foi ano passado.

Entretanto, a economia com juros e multas, citada por Fausto Mendes, não é o principal benefício para quem opta pela regularização. Não acertar a situação até o final deste ano pode implicar, no momento de requerer a regularização, em multas que variam de R$ 1 a R$ 100 por metros quadrado. “Já nos deparamos com situações nas quais os proprietários precisariam desembolsar entre R$ 7 mil e R$ 30 mil”, fala o secretário municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, Jakson Charles. Ele lembra ainda, que a falta da documentação impede o financiamento de imóveis residenciais e o funcionamento de uma empresa na edificação irregular.

Histórico
O baixo número de construções regularizadas em Anápolis se deve ao fato de que por 85 anos elas eram feitas sem respaldo legal. “Até 1992 não tínhamos o Plano Diretor orientando a política de desenvolvimento e ordenando a expansão urbana”, explica Fausto Mendes, destacando outras perdas para quem descumpre a lei: a inviabilidade de se receber benefícios sociais como o Cheque Moradia, dificuldades para se fazer o inventário e o impedimento legal do desdobro, que é o parcelamento de um lote para a formação de outros.

Quem precisa regularizar?

1.Toda obra construída sem Alvará;
2.Toda ampliação/alteração sem Alvará;
3.Imóveis cuja averbação não confere com a realidade;
4.Quem deseja Desdobrar.

Mas, na prática, quem tem dúvidas é só tirar a Certidão de Matricula do Imóvel no Cartório de Registro e se constar apenas o lote, significa que precisa de regularizar

 

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