Portaria oficializa criação do Hospital de Campanha para enfrentamento ao coronavírus

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A unidade funcionará nas dependências do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Júnior, que fica no Parque Acalanto, em Goiânia

Logo depois da publicação do decreto do governador Ronaldo Caiado, que coloca Goiás em situação de emergência devido ao Covid-2019, o secretário estadual da Saúde, Ismael Alexandrino, assinou a Portaria 507/2020, também em 13 de março, que institucionaliza o Hospital de Campanha.

A unidade funcionará nas dependências do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Júnior, que fica no Parque Acalanto, conforme já adiantado por Caiado e Alexandrino, durante entrevista coletiva, na última quinta-feira (12/03).

De acordo com o documento, o espaço será destinado ao atendimento de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas que necessitem de internação. A gestão e o acesso à unidade estarão a cargo da SES. Alexandrino ressalta, porém, que o atendimento dos casos suspeitos deve ser inicialmente realizado em toda a rede de atenção à saúde, conforme previsto pelo Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo coronavírus (COE).

Vale lembrar que a unidade de saúde possui capacidade para até 222 leitos. O governador Ronaldo Caiado, que é médico, tranquiliza os goianos quando reforça que “só em caso de problemas de respiração (e não apenas com os sintomas de tosse e febre), as pessoas com suspeitas devem procurar os serviços de saúde”.

“Até agora, somos o único Estado no Brasil que terá um hospital 100% destinado aos pacientes do Covid-19. A meta é ser exemplo nacional e, ao fim da crise, termos os menores índices em relação à doença”, frisa Caiado.

A portaria assinada por Alexandrino ainda elenca quatro razões para a tomada da decisão, em caráter emergencial, de oficializar um Hospital de Campanha em Goiás: a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, que decretou situação de pandemia (quando todos os continentes são atingidos) no que se refere à infecção pelo novo coronavírus; a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto da virose; o acionamento do nível 1 do Plano de Contingência da SES, conforme recomendação do Ministério da Saúde; e o decreto no 9633, de 13 de março de 2020, de autoria do governador do Estado de Goiás, que lista uma série de providências com o objetivo de conter o avanço do Covid-19.

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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