Escolas estaduais deverão adotar regime especial de aulas não presenciais

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Material de estudo poderá ser acessado e compartilhado por meio de videoaulas, plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, e-mails e redes sociais

O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) aprovou nesta terça-feira, 17/03, o ‘regime especial de aulas não presenciais’, que define em todo o Sistema Educativo do Estado, a possibilidade de manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências das unidades escolares. O regime de aulas não presenciais engloba todas as escolas e todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica.

O regime especial tem caráter de excepcionalidade e vem permitir, neste período em que estão suspensas as aulas nas escolas públicas e particulares em decorrência do coronavírus, a produção de material e de atividades pedagógicas e complementares, sua oferta aos estudantes e o atendimento escolar que será contado como dia letivo.

As aulas não presenciais contemplarão o período que compreende o dia em que a escola suspendeu as aulas até o dia 30 de março de 2020. O regime especial poderá ser prorrogado em conformidade com as determinações das autoridades de saúde e sanitárias, assim como com as que definirem pela permanência da suspensão ou pelo retorno das aulas presenciais. O processo de avaliação só deverá ocorrer após a volta às aulas.

Apoio da Seduc

A Secretaria da Educação de Goiás (Seduc) irá apoiar as escolas da rede pública estadual de ensino na produção dos materiais e no planejamento das atividades a serem realizadas pelos alunos.

A Seduc também irá emitir e repassar às coordenações regionais de Educação (CREs) e às escolas, as orientações sobre como organizar o plano de atendimento no regime de aulas não presenciais aprovado pelo CEE.

Importante destacar que, de acordo com a Resolução do CEE, cabe à escola produzir o material e, especificamente, compete ao coordenador pedagógico e aos gestores, a coordenação do processo de implementação do ‘regime especial de aulas não presenciais’ na sua unidade escolar, cuidando para não haver a aglomeração de pessoas em decorrência dos riscos de contágio e de disseminação do coronavírus.

Planejamento e execução

De acordo com a Resolução do CEE, todo o planejamento, bem como o material didático adotado, deve estar em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola e deverá refletir, na medida do possível, os conteúdos já programados para este período. Cabe às escolas:

– Planejar e elaborar as ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos alunos e/ou familiares.

– Preparar material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidades de execução e compartilhamento, como videoaulas, conteúdos em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, e-mails e redes sociais.

– Zelar pelo registro da frequência dos alunos, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas. E, organizar avaliações dos conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presenciais, para serem aplicadas na ocasião do retorno às aulas presenciais.

A Resolução do CEE define, ainda que, os gestores das unidades escolares que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade de execução das atribuições deverão apresentar ao CEE ou ao respectivo Conselho Municipal de Educação, calendário com proposta de reposição das aulas referentes ao período de regime especial de aulas não presenciais.

Comunicação Setorial da Seduc *Com informações do CEE Goiás.

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