Governo de Goiás recomenda barreiras sanitárias no transporte de passageiros

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Pelo período de 15 dias, nos Terminais Rodoviários do Estado, para fins de inspeção dos veículos

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), através da Nota Técnica 01/2020, decidiu pela implementação de barreira sanitária, pelo período de 15 dias, nos Terminais Rodoviários do Estado, para fins de inspeção sanitária dos veículos que neles transitarem, bem como de equipamentos correspondentes.

A medida visa o impedimento de entrada de passageiros que apresentarem os sintomas relacionados a Covid-19, também conhecido como coronavírus.

A triagem sanitária pelas autorizatárias do serviço público de transporte rodoviário, atende recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais da Saúde.

Além disso, a Portaria da AGR também autoriza as empresas do transporte de passageiros rodoviários a fazerem a reestruturação do quadro de horários de viagens conforme logística que impeça a aglomeração em Terminais Rodoviários, sem prejuízo à continuidade de sua prestação.

As medidas foram tomadas considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). E ainda, considerando a Constituição Federal/1988, artigo 196, que dispõe ser dever do Estado a garantia de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e a Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Está também baseada  na Lei Estadual n. 13.569, de 27 de dezembro de 1999, artigo 1º, §2º, II e III, que dispõe sobre a competência da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) quanto à fiscalização e controle das atividades de exploração de Terminais Rodoviários e do serviço público de transporte coletivo rodoviário e na Lei Estadual n. 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Goiás e autoriza o ente regulador à fiscalização dos serviços de transporte e veículos correspondentes.

Tudo isso, considera também o Decreto Estadual n. 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação da doença e considera a Resolução Normativa 018/2014-AGR, artigo 6º, III, que dispõe ser finalidade dos Terminais Rodoviários garantir a higiene e conforto dos usuários, público em geral, empresas comerciais, operadoras, órgãos prestadores de serviços e empregados correspondentes.

Imprensa AGR

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