LDO mantém para 2021 mesmo valor de estimativa de receitas e despesas de 2020
Fonte: Câmara Municipal de Anápolis, por Orisvaldo Pires
LDO mantém para 2021 mesmo valor de estimativa de receitas e despesas de 2020
A estimativa das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2021, será a mesma praticada em 2020: R$ 1.627.970.000,00 (um bilhão, 627 milhões e 970 mil reais). Os dados estão no Projeto de Lei Complementar nº 010, de 08.04.2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lido em plenário nesta segunda-feira (13.abr) e que inicia tramitação nas comissões permanentes do Poder Legislativo.
A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021 abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, fundos e entidades da administração direta e indireta. Vai evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Também contém as prioridades da Administração Municipal a serem estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e da LDO.
O projeto que começa a ser analisado pelos vereadores prevê que a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizará o Poder Executivo, nos termos estabelecidos por Lei Federal, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 38 por cento do total da despesa fixada na própria lei. Estabelece ainda que serão aplicados 25 por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção da Educação. E ainda 15 por cento na Saúde.
Entre as receitas do município estão os tributos de sua competência, a cota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado, produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, multas de infrações de trânsito, rendas de próprios serviços, resultado de aplicações financeiras no mercado de capitais, decorrentes de seu Patrimônio, e contribuição previdenciária de seus servidores.
São consideradas despesas: aquisição de bens e serviços, custeio de projetos e programas de governo, manutenção e modernização da máquina administrativa, compromissos de natureza social, pagamento de pessoal do serviço público, concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, dívida pública (fundada e flutuante), quitação de precatórios judiciais, contrapartida da Previdência do município, cumprimento de convênios, entre outras.
EFEITO COVID-19
A LDO também estabelece que o projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 seja encaminhado à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício de 2020. Após votado e aprovado, deve ser devolvido ao Executivo para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa. Até um mês antes de enviar seus projetos orçamentários, o Executivo deve disponibilizar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente.
Em sua justificativa o prefeito Roberto Naves (Progressistas) revelou que, na análise do comportamento da receita nos últimos três anos (2017/2018/2019) e da previsão de receita para 2020, houve estudo do cenário atual em razão da pandemia da Covid-19. O resultado, segundo ele, foi a fixação para 2021 da mesma previsão de receitas e despesas praticada em 2020. O item I do artigo 11 da LDO para 2021 faz consideração a situações intempestivas que afetem a estimativa de receita: “Considerar-se-á, quanto da estimativa das Receitas: os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos de cada fonte”.
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VETOS
Dois vetos totais do Prefeito a projetos de iniciativa dos vereadores foram mantidos pelo plenário na sessão ordinária desta segunda-feira. O primeiro deles ao Autógrafo de Lei nº 111/2019, de iniciativa do vereador Alfredo Landim (PT). A matéria obrigava a exigência de carteira de vacinação atualizada ao aluno, no ato da matrícula em escolas municipais e creches conveniadas ao município.
A justificativa do Executivo é que o projeto exigia o documento apenas dos alunos do ensino público e de creches municipais conveniadas, “eximindo assim, os alunos da rede privada, afrontando a igualdade de condições para o acesso à educação”. A alegação foi “vício de inconstitucionalidade”. O veto foi mantido por 14×4.
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Também foi mantido o veto parcial do Prefeito ao Autógrafo de Lei nº 021/20, de 03.03.2020, que altera Lei Complementar de 2009, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração direta, autarquias e fundações do município de Anápolis. O veto parcial foi direcionado aos artigos 4º e 4ºA.
A justificativa é que os referidos artigos, ao impor imediatamente o nivelamento da remuneração de servidores aprovados em concurso que se exigia diploma de nível fundamental e/ou nível médio à remuneração daqueles aprovados em concurso para cargo de nível superior, “o que é uma clara afronta à Constituição Federal de 1988”. O veto parcial foi mantido por 15×3.
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O terceiro veto total do Prefeito, que estava em pauta, teve pedido de vistas do vereador Alfredo Landim (PT). Trata-se de um projeto de autoria dos vereadores Professora Geli (PT) e Lélio Alvarenga (PSC), que dispunha sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município.
Segundo o Prefeito a motivação do veto é “inconstitucionalidade formal relativa ao vício de iniciativa”. Neste caso, entende, trata-se de ato privativo do Prefeito Municipal a autorização do uso de bem público por particular. “Nestes termos, o Poder Legislativo tanto quanto o Poder Judiciário, não podem se imiscuir no mérito administrativo”, justifica o chefe do Executivo.
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(Foto: Ismael Vieira / Diretoria de Comunicação)