Procon Anápolis orienta sobre o pagamento do transporte escolar
Recomendação do órgão é que os pais busquem um acordo com os prestadores do serviço
Fonte: Prefeitura de Anápolis
Com a suspensão das atividades escolares durante a quarentena, pagar a mensalidade de prestadores do serviço de transporte escolar tem sido motivo de dúvida recorrente entre os pais que buscam por uma resposta junto à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Anápolis). Com os filhos agora em casa, os pais levantaram os seguintes questionamentos: devo pagar a mensalidade na íntegra? É possível pedir desconto? Posso pedir a suspensão do pagamento neste período em que as aulas presenciais estão suspensas?
De acordo com o secretário da pasta, Robson Torres, a orientação do órgão de proteção ao consumidor é buscar, no primeiro momento, um contato individual com esses prestadores de serviços. “Ainda que não exista uma legislação específica, usamos dos princípios que norteiam todo o direito, quais sejam: legalidade, isonomia, prudência, razoabilidade, proporcionalidade, dentre outros, aliados ao bom senso e ao equilíbrio”, orientou.
É importante lembrar que se as férias foram antecipadas, segundo o secretário, não haverá prejuízo financeiro algum para os pais ou responsáveis, pois o serviço será prestado futuramente. “Se o acordo contratual de início de ano era pagar a mensalidade no recesso escolar de julho (férias), sendo as aulas repostas justamente nas férias, fica no empate a questão”, explicou.
No caso das escolas que optaram pelo ensino a distância (EaD), os serviços de transporte escolar não serão prestados futuramente, contudo, “a prestação de serviço não está deixando de acontecer por culpa do prestador, e sim por motivos alheios a sua própria vontade”, pontuou o secretário, que também chama a atenção para os investimentos realizados pelos prestadores para garantir a qualidade e eficiência do serviço, as contratações necessárias, além dos impostos e taxas correlatos. “Há que se avaliar a planilha de custos que embasou o valor da mensalidade, como premissa da celebração do contrato”, considerou ele.
“Tratar o caso como quebra de contrato é prejudicial tanto aos donos de transporte escolar quanto aos próprios pais, até porque, inegavelmente, se houver uma migração destes prestadores para outras atividades, a escassez no mercado tende a dois fatores: valores módicos em razão da qualidade inferior da prestação de serviços e aumento de preço das mensalidades dos serviços de transporte escolar pela falta de prestadores no mercado”, informou Torres.
Diante de todo esse quadro, o ideal é que os pais e responsáveis de alunos busquem um acordo com os donos do transporte escolar. “A planilha de custos pode e deve ser discutida, pois no momento não estão tendo gastos com combustíveis, por exemplo, que é um dos maiores fatores que impactam o valor do serviço”, orientou o secretário.
Ele ainda explicou que os prestadores de serviços devem ouvir os pais e responsáveis, buscar compreender a situação financeira da família “e, se possível, conceder descontos, parcelar, fazer o possível para fidelizar o cliente, e sempre com um bom diálogo, respeito e consideração pela ‘parceria’ de ontem, de hoje e de sempre”.
O secretário finalizou afirmando que “não há culpados neste imbróglio, e talvez haja sim aquele que esteja bem mais cauteloso, preocupado ou temeroso, até crendo que o justo tem apenas uma forma, mas diante de tantas variáveis, de tantos altos e baixos, de tantas incertezas e de tantas especulações, o certo e justo é uma boa composição, é o uso do racional, do bom senso, da solidariedade e até da caridade e do altruísmo”.