Lei sancionada por Caiado no último dia 15 será revogada

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A lei estabelece número máximo para a venda, ao consumidor final, de produtos de higiene pessoal e alimentícios

Em nota oficial divulgada na manhã desta sexta-feira, 17, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) esclarece que a Lei nº 20.768/20, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na última quarta-feira, 15, que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais durante o período de emergência pública em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), deve ser revogada.

De acordo a publicação, a matéria foi discutida pelos parlamentares na primeira sessão extraordinária remota da Casa, realizada no último mês de março, e em um período de grande procura por produtos alimentícios e de higiene pessoal. Porém, devido a um maior entendimento da população goiana em relação ao consumo dos itens, a lei será revogada.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) esclarece que a Lei nº 20.768/2020, que prevê a limitação da compra de itens de alimentos e higiene, já sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e aprovada pelo Legislativo goiano durante a primeira sessão extraordinária remota, deverá ser revogada.

A matéria foi deliberada pelos deputados em um momento de alta procura por alimentos e itens básicos pela população. No entanto, com a mudança de comportamento dos consumidores goianos diante à pandemia, a Assembleia Legislativa reconhece que a lei já não se faz mais necessária e, por isso, providencia a sua revogação.

 

Assembleia Legislativa de Goiás, 17 de abril de 2020.

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