Governo de Goiás cortará benefício fiscal de empresa que demitir ou suspender funcionário do grupo de risco
Decreto nº 9.654 foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado, na noite desta quinta-feira
Governador Ronaldo Caiado edita novo decreto em que, visando a proteção dos trabalhadores goianos, interrompe concessão a empresários que desrespeitarem as recomendações voltadas a quem deve permanecer em isolamento social para evitar contágio com a Covid-19
Empresa que demitir ou suspender contrato de trabalho de funcionários enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus irá perder o direito a benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás. A determinação é do governador Ronaldo Caiado, e consta do Decreto nº 9.654, que foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado, na noite desta quinta-feira (23/04).
A decisão do governador é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social é capaz de conter um aumento exponencial no contágio pela Covid-19. Assim, para garantir a permanência em quarentena, especialmente do grupo mais vulnerável à doença, Caiado fortalece a proteção também ao emprego dessas pessoas com o novo decreto.
O documento especifica quais são os trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida. Estão enquadradas no grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.
A Secretaria de Estado de Economia deverá editar normas complementares ao decreto, que passou a vigorar a partir da publicação.
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás