Como saber quais atividades estão permitidas em Anápolis durante a pandemia da covid-19

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Decreto Municipal publicado nesta segunda-feira, dia 27 de abril, explica dinâmica adotada no município

Fonte: Prefeitura de Anápolis

Publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Município de Anápolis na noite desta segunda-feira, 27, o novo decreto (nº 44.826), que já está em vigor na cidade, apresenta a dinâmica que norteará as atividades econômicas e regras de funcionamento locais durante o período de pandemia da covid-19. O documento é embasado no Plano de Contingência da Infecção pelo Novo Coronavírus, disponibilizado na mesma edição do Diário Oficial, e na Nota Técnica nº 02/2020, de 25 abril, que classifica o risco sanitário de Anápolis, atualmente, no panorama leve, considerando a matriz de risco do boletim epidemiológico nº 11, do Ministério da Saúde, de 17 de abril de 2020. O objetivo é fixar critérios para que o município adapte as medidas de distanciamento social conforme a evolução da doença na cidade.

Para descobrir quais estabelecimentos podem funcionar e de que modo, é necessário identificar o código correspondente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal, isto é, a atividade preponderante na empresa. Uma das formas de se obter esse código é acessando o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, disponível no site da Receita Federal (Clique aqui!).

No campo “Código e descrição da atividade econômica principal” é possível descobrir o código da CNAE principal. Com a sequência de sete dígitos em mãos, clique no item “Anexo XII – Relação de flexibilização pelo rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)” do artigo 2º do decreto municipal nº 44.826. A tabela relaciona o código de cada atividade com cenários de risco leve (cor verde), moderado (cor amarela) e crítico (cor vermelha).

A coluna referente a cada risco informa se, naquela situação, a empresa pode abrir (neste caso, está escrito “SIM”) ou não pode (consequentemente, neste caso está escrito “NÃO”). Nos casos em que há permissão para a abertura, é especificado o tipo de protocolo que deve ser obedecido para o funcionamento da empresa.

Na tabela constará o número do protocolo, o que corresponde ao número em algarismo romano que, no artigo 2º do decreto, explica como se dá o protocolo de funcionamento para cada setor econômico. Por exemplo: o número 1, na tabela, corresponde ao Anexo I, no decreto municipal, que delimita o protocolo de saúde.

Há ainda os protocolos de transportes (Anexo II), de construção civil (Anexo III), de alimentação (Anexo IV), de higiene (Anexo V), agropecuário (VI), dos serviços essenciais diversos (VII), de entretenimento/lazer (VIII), de aglomerações (Anexo IX), dos serviços não essenciais diversos (Anexo X) e ainda um protocolo geral (Anexo XI).

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