Goiás amplia autorização para eventos pecuários

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Exposições e rodeios também são liberados, mas precisam cumprir uma série de recomendações sanitárias para evitar o aumento da contaminação pela Covid 19

Publicado: 10.09.2020

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), estabelece critérios e regras legais para a realização de um maior número de eventos pecuários, incluindo agora exposições e rodeios, bem como diferentes modalidades de provas esportivas equestres.

Mas é preciso cumprir todas as normas enquanto durar o período de emergência em saúde pública, ocasionada pelo Covid 19. As medidas estão alinhadas na Portaria nº 452/2020 da Agrodefesa, publicada no Diário Oficial do Estado.

O presidente José Essado explica que essa nova portaria amplia o leque de eventos que podem ser realizados, com ênfase para os rodeios e as exposições. Contudo, será necessário observar uma série de cuidados sanitários e critérios técnicos de modo a evitar o aumento do índice de contaminação pelo Novo Coronavírus.

Ele alerta também que o não cumprimento dos critérios descritos na portaria ensejará a suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde. Além do mais, o documento poderá ser revisto a qualquer momento, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades até que o período de emergência em saúde seja encerrado.

Principais critérios

. A organização do evento deverá estar cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida, ou contratar promotora de eventos que esteja cadastrada para recepcionar e vistoriar os animais e emitir Guias de Trânsito Animal – GTAs

. A organização deverá comunicar à Agrodefesa a realização do evento com antecedência mínima de 30 dias

. O local de realização do evento deve estar devidamente cadastrado na Agrodefesa e apto para sediar o mesmo

. Cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 dias entre um evento e outro, não excedendo dois eventos por município

. A duração da prova não poderá exceder mais do que três dias

. Os eventos deverão ser divididos em categorias devendo, cada uma, ter horário rígido para início e fim

. Durante todo o período de organização e realização do evento, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 70, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local

. A organização deverá, na entrada do recinto, pulverizar as rodas dos veículos (sempre que entrar e sair), aferir a temperatura das pessoas, evitando a participação de pessoas febris

. Os trailers/caminhões devem manter distanciamento mínimo de quatro metros uns dos outros

. Em caso de eventos de turfe não será permitido o funcionamento da Casa de Pulê e da lanchonete

. Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento

. Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas

. Todos os presentes devem fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros em relação ao próximo

. Não devem ser compartilhados equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros)

. A organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização de mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas

. As provas entre uma categoria e outra devem ter intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes

. Comunicar ao município e à Polícia Militar local sobre a realização do evento com no mínimo três dias de antecedência.

Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás

 

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