Começa vazio sanitário da cultura do algodão
Período de 130 dias determinado para ausência total de plantas da espécie em lavouras no Estado
Publicado: 15.09.2020
Já está vigorando e vazio sanitário do algodão em Goiás, medida que tem como objetivo prevenir e controlar o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis). A praga acarreta grandes prejuízos e pode até inviabilizar a cotonicultura no Estado. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
A adoção da medida está em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Durante o período de vazio sanitário, os produtores devem ter cuidados para garantir a ausência total de plantas cultivadas de algodão e plantas com risco fitossanitário para o bicudo-do-algodoeiro nas áreas de lavoura.
Também não pode haver plantas voluntárias e rebrotadas (soqueiras) do algodoeiro com presença de estruturas reprodutivas, nem das voluntárias (tiguera ou guaxa) germinadas espontaneamente após a colheita e nem ainda restos culturais que possam servir de hospedeiros ao bicudo, evitando a sua perpetuação. Trata-se de uma estratégia fitossanitária adicional fundamental para prevenir e combater a praga, uma das que comprometem a cultura do algodão.
Vazio por regiões
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que o vazio sanitário do algodão em Goiás foi estabelecido considerando-se quatro regiões geográficas de acordo com o zoneamento agrícola. Elas englobam todos os municípios, conforme Instrução Normativa nº 04/2019. Desse modo, o vazio sanitário vai até o dia 19 de novembro nos municípios da Região 3.
Em seguida, vêm os municípios da Região 1, onde o período de vazio sanitário vai de 15 de setembro a 25 de novembro. Nos municípios listados na Região 2, o vazio começa dia 20 de setembro e vai até 30 de novembro. Finalmente, nos municípios do Bloco, o vazio começa dia 10 de novembro e vai até 20 de janeiro.
A Instrução Normativa nº 04/2019 foi elaborada com base na recente atualização do Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Algodão (Zarc), realizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/Mapa).
Também teve participação de todos os segmentos que integram a cadeia produtiva do algodão em Goiás, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa. O objetivo foi discutir e propor a distribuição mais adequada dos municípios para o vazio e estabelecer outros procedimentos capazes de contribuir para o avanço da cotonicultura em Goiás.
A normativa é abrangente e alinha também aspectos relevantes relacionados à semeadura e tratos culturais. O artigo terceiro determina que a cada nova semeadura do algodão é obrigatório o cadastramento eletrônico das áreas produtoras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), até no máximo 30 dias após a semeadura.
Uma das recomendações da Embrapa é que Goiás considerasse a necessidade de compatibilizar as épocas de cultivo definidas no zoneamento com as datas de plantios permitidas pelo vazio sanitário de cada Estado vizinho. Desse modo, o calendário do vazio sanitário foi fixado em períodos bem próximos aos praticados nos Estados limítrofes.
O artigo 10 da instrução normativa estabelece que, excepcionalmente, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de algodão durante o período do vazio sanitário, quando solicitado pelo interessado via Formulário de Requerimento até 30 dias antes da data provável da semeadura, nas seguintes situações de cultivo: destinado à pesquisa científica, de material genético sob a responsabilidade e controle direto do obtentor ou introdutor, destinado à produção de sementes genéticas e nas áreas de Projetos Públicos de Irrigação no Estado de Goiás.
Para saber a distribuição dos municípios por região e também ter conhecimento da íntegra da Instrução Normativa nº 04/2019, acesse: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/717082.pdf
Comunicação Agrodefesa